2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
12350
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
gab/rls/lfl
Fundamentação
Processo: 0010193-25.2017.5.15.0135
AUTOR: CLARICE MARIANO RODRIGUES
RÉU: MOPP MULTSERVICOS LTDA e outros
gab/rls/lfl
Processo: 0000467-37.2011.5.15.0135
AUTOR: JONAS SOARES
RÉU: ESTACAO ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA.
DESPACHO
e outros
Vistos e examinados.
DESPACHO
1- Intime-se a reclamante para que apresente seus cálculos de
liquidação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Em
relação aos valores devidos ao INSS, deverão constar as alíquotas,
reclamante e reclamada, bem como as verbas salariais e
indenizatórias, devidamente corrigidas, observando os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos do art. 879,
parágrafo 4º, da CLT. A apuração do imposto de renda, se houver
incidência, deverá observar a apuração e tributação de rendimentos
recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº
1-Considerado o elevado movimento processual desta unidade
judiciária e do Fórum Trabalhista em geral, o grande número de
processos em andamento, perante esta unidade judiciária, na fase
de liquidação e inexistindo possibilidade física do quadro funcional
em elaborar e tornar líquida a decisão exequenda de todos esses
processos, a fim de dar efetividade ao teor do artigo 5º, inciso
LXXVIII, da Constituição Federal, faz-se necessária a realização de
prova pericial.
7.713/1988., com atual redação dada pela Lei nº 12.350/2010
2-Sucessivamente, independentemente de nova intimação, a parte
reclamada (MOPP MULTISERVIÇOS LTDA) terá outros 15 (quinze)
2-Determina-se a realização de prova pericial, designa-se como
perito judicial o Sr. ADAIR OTÁVIO PAZ CAMARINI.
dias úteis para se manifestar sobre os cálculos apresentados,
devendo ofertar impugnação específica e novos cálculos em caso
de divergência ou inércia da parte contrária, também sob pena de
3-Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o perito judicial
apresentar seu laudo, sob pena de preclusão.
preclusão.
3-Decorridos, voltem conclusos para análise.
4-Int. Cumpra-se.
4-O perito judicial deverá apurar o valor da contribuição
previdenciária no termo da Súmula n. 368, inciso III, do C. TST e
artigos 102 e 103, "caput", ambos da Instrução Normativa RFB n.
Em 20 de Agosto de 2018.
971, de 13 de novembro de 2009.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000467-37.2011.5.15.0135
AUTOR
JONAS SOARES
ADVOGADO
GISLER GARCIA ESPINOZA
VIEIRA(OAB: 229245/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ESTACAO ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
5-Quanto ao valor do Imposto de Renda, o mesmo deverá ser
apurado na forma da atual redação da Súmula nº 368, inciso II, do
C. TST, dada pela resolução 181/2012, DJe de 19/04/2012.
6-Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de 8 dias, impugnar de maneira
fundamentada os valores apresentados, com indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, a teor da
atual redação do artigo 879 §2º da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA.
- JONAS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122971
7-Saliente-se que os cálculos apresentados deverão ser
confeccionados no programa PJE CALC, exclusivamente, em