2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
a: ANDREA GUELFI CUNHA"
5952
4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo nº 21.2013.5.15.0097">0000594-21.2013.5.15.0097
JUNDIAI, 29 de Agosto de 2018.
AUTOR: EDIVAN FERREIRA VIANA e outros (2)
RÉU: KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME e outros (2)
DANIELA DA SILVA LIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital
Processo Nº RTOrd-21.2013.5.15.0097">0000594-21.2013.5.15.0097
AUTOR
LUCIANO VEROLEZ DE LARA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
AUTOR
JOSE MELO PEREIRA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
AUTOR
EDIVAN FERREIRA VIANA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
RÉU
KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DAISY PIACENTINI FERRARI(OAB:
238009-D/SP)
RÉU
FERNANDO JOSE DE SOUSA
RÉU
ALTAMIRO DE SOUSA FILHO
DEPOSITÁRIO
JULIO CESAR MENDES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MENDES DOS SANTOS
O(A) Doutor(a)ANDREA GUELFI CUNHA , Juiz(íza) da 4ª Vara do
Trabalho de Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0000594
-21.2013.5.15.0097 , entre partes:AUTOR: EDIVAN FERREIRA
VIANA e outros (2) , autor, e RÉU: KN EQUIPAMENTOS E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME e outros (2) réu, estando
o depositário JULIO CESAR MENDES DOS SANTOS em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
teor é o seguinte:
"Tomar ciência do despacho de fls. 990, abaixo transcrito: protocolo
2142/2016: Por primeiro, intime-se o Sr. Júlio César Mendes dos
Santos (fls.961), despositário, para que comprove depósito do valor
penhorado, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Sem prejuízo, venham conclusos para ordem de bloqueio de
numerário.
Data da divulgação no DEJT: 29/08/2018
Se infrutífera a ordem de bloqueio, tendo em vista o inciso III, do art.
68, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA
Data da publicação no DEJT: 30/08/2018
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, intimemse os sócios da reclamada para que, no prazo de 15 dias, na forma
do artigo 523, do CPC, efetuem o pagamento da execução,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
devidamente atualizada, sob pena de prosseguimento e inclusão no
BNDT.
No prazo acima, os executados deverão indicar bens da empresa,
nos termos do §1º, do artigo 795, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123432