2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
3908
procuração nos autos supra, vai à AGÊNCIA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL EM ITANHAÉM levantar a importância de
R$500,00 (quinhentos reais) referente ao depósito retro
AUTOR: ANDREIA DA SILVA e outros (4)
mencionado, acrescida de correção monetária e juros de mora na
forma da lei.
RÉU: GALERIA ROSAS
Ecr
[ATENÇÃO: A presente decisão com força de Guia de
Retirada/Alvará Judicial deverá ser impressa e levada diretamente
pelo(s) beneficiário(s) à AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
DECISÃO PJe-JT
FEDERAL EM ITANHAÉM, assinada digitalmente pelo(a)
magistrado(a), dispensada a assinatura física, nos termos do Ofício
Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª
Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.]
Vistos etc.
Retifique-se a atuação.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho na forma do art.178,
inciso II, do CPC, em vista da existência de interesse de incapazes.
Considerando a situação de miserabilidade em que se encontram
Intimem-se.
os filhos da falecida reclamante e diante do lamentável fato
noticiado nos autos, com base na parte final do § 1º do art.1º da Lei
Itanhaém, 21 de setembro de 2018.
6.858/81, concedo tutela específica para fins de recebimento dos
valores constantes do acordo ID. 948eaa2 à filha maior Keterllyn
Clemente da Silva, CPF nº483.223.018-20, a fim de proporcionar
sua subsistência e de seus irmãos, pelos quais fica responsável.
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Caberá à reclamada comprovar nos autos no prazo de 48 horas
Juiz do Trabalho Titular
após cada vencimento o depósito das parcelas devidas na conta
indicada na petição de ID.144d129 (Banco Santander / Agência
0346 / Conta Corrente 01035675-2 - Keterllyn Clemente da Silva,
CPF 483.223.018-20), sob pena de execução.
Libere-se o valor depositado nos autos. Para tanto, confiro ao
presente força de Guia de Retirada Judicial, nos seguintes termos:
Conta
Judicial:
0742/042/01510786-8
-
Depósito
030742000031809170, de 17/09/2018 (ID.030742000031809170).
Despacho
Keterllyn Clemente da Silva, CPF 483.223.018-20, e/ou seu
advogado Cinthia Ataide do Prado, OAB/SP 281.338, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124344
Processo Nº RTSum-0010270-53.2017.5.15.0064
AUTOR
EDIANE DE ANDRADE