2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
Processo Nº RO-0010217-21.2014.5.15.0115
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
MARIA JULIA MONTEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
JULIANA BACCHO CORREIA(OAB:
250144/SP)
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL NARCISO
MATSUNAGA(OAB: 272774/SP)
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SOARES
NARCISO(OAB: 109265/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
MARIA JULIA MONTEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
JULIANA BACCHO CORREIA(OAB:
250144/SP)
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL NARCISO
MATSUNAGA(OAB: 272774/SP)
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SOARES
NARCISO(OAB: 109265/SP)
35911
Relator
Da r. sentença de ID 6112777 que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na ação trabalhista, recorrem as partes. A
reclamante, consoante as razões de IDff98db7, pugna pela
majoração da pensão vitalícia para 100% da sua última
remuneração. O reclamado, consoante as razões de ID 2445845,
alega validade da dispensa obreira, exclusão da indenização por
danos materiais (pensão vitalícia) e morais, da indenização
correspondente ao vale refeição e auxílio alimentação, inexistência
dos requisitos para concessão da tutela antecipada, impossibilidade
de aplicação de multa diária, necessidade de intimação pessoal,
ausência de horas extras em razão do intervalo intrajornada,
intervalo do artigo 384 da CLT e exclusão da multa por oposição de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA MONTEIRO RODRIGUES
Embargos de Declaração.
Regulares as representações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Depósito recursal e custas no ID a2d86f1 e ID dcbfcef.
Contrarrazões da reclamante no ID c222cdb e do reclamado no ID
3d1b384.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos do Regimento Interno deste Regional.
PROCESSO nº 0010217-21.2014.5.15.0115 (RO)
É o breve relatório.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
1º RECORRENTE: MARIA JULIA MONTEIRO RODRIGUES
2º RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MARIA JULIA MONTEIRO RODRIGUES, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
VOTO
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade dos mesmos.
QUESTÃO PROCESSUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128