2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
7449
5.727,74 em 01/05/2018.
Após a assinatura eletrônica, a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho
4 - Os juros de 0,5% ao mês pro rata die 20/06/2011 (inicial) até
de Jundiaí deverá extrair cópias do presente documento e enviar
1/05/2018 (35,24%) : R$ 27.414,78, totalizando o principal bruto em
diretamente à instituição financeira, sendo dispensada a assinatura
105.203,01 em 01/05/2018.
física, conforme Ofício Circular nº 005/2017-GP do e. TRT
5 - Foi efetuado o primeiro depósito referente ao principal em
15ª.Região.
17/05/2018 (12.626,27).
Para impressão deverá ser efetuado o download do documento.
6 - Atualizando o valor corrigido: R$ 77.788,33 (R$ 72.060,59 + R$
Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA
5.727,74) 01/05/2017 para 17/05/2017 o valor permanecerá o
AUTENTICIDADE DOCUMENTOS.
mesmo.
7 - Atualizando os juros R$ 27.414,68 em 01/05/2018 para
Em 31 de Janeiro de 2019.
17/05/2018 o valor permanecerá o mesmo e deduzindo o valor pago
(R$ 12.6276,27), o valor remanescente de juros em 17/05/2018
Dra. Andrea Guelfi Cunha
totalizará : R$ 14.788,41.
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Despacho
8 - Atualizando o principal (R$ 77.788,33) de 17/05/2018 até
02/08/2018 resultará em : R$ 79.258,05.
9 - Juros remanescentes (R$ 14.788,41) de 17/05/2018 até
02/08/2018: R$ 15.067,82.
10- INSS empregado em 02/08/2018: R$ 9.201,09.
11 - INSS empregador em 02/08/2018: R$ 16.026,04.
12 - Principal líquido remanescente em 02/08/2018: R$ 85.124,78
(R$ 79.258,05 + R$ 15.067,82 - R$ 9.201,09).
13 - Total : R$ 110.351,91 (R$ 85.124,78 + R$ 9.201,09 + R$
16.026,04);
14 - Valor do depósito em 02/08/20148: 108.731,91.
A reclamada não aplicou o IPCA-E IBGE no periíodo correto.
Dê ciência a reclamada dos cálculos de fls. 45/50.
Após, libere o valor integral da guia de fl.10 (R$ 12.626,27) ao
reclamante.
Do valor depositado a fl. 22 (R$ 108.731,80 em 02/08/2018), liberese o principal líquido (R$ 85.124,78 em 02/08/2018) e transfira o
valor referente ao INSS reclamante (R$ 9.201,09).
Processo Nº RTOrd-0000594-21.2013.5.15.0097
AUTOR
LUCIANO VEROLEZ DE LARA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
AUTOR
JOSE MELO PEREIRA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
AUTOR
EDIVAN FERREIRA VIANA
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
RÉU
KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DAISY PIACENTINI FERRARI(OAB:
238009-D/SP)
RÉU
FERNANDO JOSE DE SOUSA
RÉU
ALTAMIRO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
ANDRE RODRIGUES DUARTE(OAB:
207794/SP)
DEPOSITÁRIO
JULIO CESAR MENDES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA VIANA
- JOSE MELO PEREIRA
- LUCIANO VEROLEZ DE LARA
O valor remanescente: R$ 14.406,04 (R$ 108.731,91 - R$
85.124,78 - R$ 9.201,09) deverá ser transferido como INSS
empregador.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - Ofício ( honorários periciais).
Assim, do (s) depósito(s) efetuado(s) junto ao BANCO DO BRASIL
S/A na conta judicial sob ID nº 081380000005357190, em
13/07/2018 (R$ 2.087,10), DETERMINO que a instituição financeira
deverá proceder à transferência do VALOR TOTAL DA GUIA para
conta corrente nº 6247-2, agência nº 0340-9 - Banco do Brasil
S.A. em nome de MAURO GUIZZE (CPF 064.744.468-20), a título
Fundamentação
Processo: 0000594-21.2013.5.15.0097
AUTOR: EDIVAN FERREIRA VIANA e outros (2)
RÉU: KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME e outros (2)
gfsj
de honorários periciais.
DESPACHO
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Documento de fl. 64, ID. 647d42f - Antes do cumprimento da
determinação de fl. 62, ID. 9206765, libere-se o depósito aos
exequentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129812