2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
32394
alguns emails e planeja o dia seguinte, despendendo cerca de 10
minutos nessa atividade;
O reclamante alega que estendia a sua jornada de trabalho até 20h
e postula a majoração da jornada fixada na origem.
O MM. Juízo de origem fixou a jornada de trabalho do reclamante
Correta a r. sentença.
como sendo das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às
14h aos sábados, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.
Nego provimento.
Não comporta reparo a jornada fixada na origem, visto que em
consonância com a prova oral produzida nos autos.
Intervalo intrajornada
A testemunha Cleber, arrolada pelo reclamante, afirmou (id.
d35c905):
O reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento
do intervalo intrajornada de uma hora.
9-que diariamente participava de reunião matinal por telefone às 7
horas e outra vespertina entre 17 h e 18 horas;
Sem razão o reclamante.
10-que depois da reunião vespertina, tinha que verificar e responder
O próprio autor informou em depoimento pessoal que "a reclamada
os emails que recebia durante o dia e fazer o planejamento do dia
orientava o depoente a usufruir o intervalo de 1 hora" e que "a
seguinte para saber quanto teria que vender, em média, em cada
reclamada não tinha como saber o tempo de intervalo intrajornada"
cliente para atingir a meta;
(id. d35c905).
Nego provimento.
A testemunha Luis Antonio, arrolada pela reclamada, também
confirmou a participação em duas reuniões diárias, sendo a
vespertina a partir das 17h, com duração de aproximadamente 20
Adicional de insalubridade
minutos, sendo que depois dispendia mais 10 minutos em
atividades de planejamento, sendo que "as vezes visita ainda algum
cliente":
O reclamante pretende o deferimento de adicional de insalubridade,
afincando que, na sua função de vendedor, adentrava nas câmaras
de resfriamento e congelamento instaladas nos estabelecimentos
2-que participa de 2 reuniões diárias por telefone, às 7h e 45 m e às
dos clientes para realizar a conferência dos estoques, com isso
17 horas;
estando exposto ao frio excessivo.
3-que cada reunião dura aproximadamente 20 minutos e após a
Contrariando as conclusões periciais, o MM. Juízo de origem julgou
reunião vespertina, normalmente encerra o expediente apenas às
improcedente o pedido, aduzindo que o reclamante não produziu
vezes visita ainda algum cliente;
prova das condições de trabalho quanto a frequência de ingresso
nas câmaras frigoríficas.
[...]
Com todo o respeito ao entendimento adotado na origem, comporta
11-que após a reunião vespertina, o depoente verifica e responde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
provimento o apelo do reclamante.