2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3701
Juiz do Trabalho
Despacho
Honorários Periciais:
Ficam cientes os litigantes que os honorários periciais serão
suportados pela parte sucumbente quanto à pretensão relativa ao
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). Não obstante, a reclamada
depositará, de forma facultativa, provisoriamente e a título de
honorários prévios, diretamente na conta do perito com posterior
comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 806,00,
Processo Nº RTOrd-0011809-20.2018.5.15.0064
AUTOR
ADRIANA SILVA VIEIRA MENDES
ADVOGADO
JULIA REZENDE CINTRA(OAB:
325078/SP)
ADVOGADO
LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA DE
MESSA(OAB: 212687/SP)
RÉU
DANIELA WATANABE 27497855883
ADVOGADO
JANAINA RODRIGUES
ROBLES(OAB: 277732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA VIEIRA MENDES
- DANIELA WATANABE 27497855883
valor este baseado no Comunicado GP 01/2015 do TRT da 15ª
Região, que será deduzido de eventual condenação desde que
requerido oportunamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No dia da perícia técnica:
Fundamentação
O Reclamante deverá apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho.
Processo: 0011809-20.2018.5.15.0064
AUTOR: ADRIANA SILVA VIEIRA MENDES
As partes, caso ainda não tenham anexado ao processo os
documentos a seguir enumerados, deverão apresentá-los por
RÉU: DANIELA WATANABE 27497855883
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DESPACHO
ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o
Sr. Perito:
Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a
1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
2- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
realização de perícia insalubridade/periculosidade os parâmetros e
determinações a seguir para prosseguimento do feito.
3 -Documentação de entrega de EPIs;
4- Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das
empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções
Nomeação do Perito Técnico:
Para a realização da perícia técnica nomeia-se:
exercidas;
HÉLIO YUJI SAKAGUTI
(Banco Itaú\ag. 1604\c/c 16752-6\CPF 677.070.848-53 )
O perito deverá entregar o laudo em até 30 dias após a data da
realização da perícia.
A perícia técnica será realizada na sede da reclamada no dia
03/04/2019 às 10h00.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para querendo, se
manifestarem no prazo 10 dias, como ainda dizerem as provas orais
O compromisso resta dispensado nos termos do artigo 466 do CPC.
que pretendem produzir em audiência.
O reclamante, no prazo de 10 dias, querendo, poderá apresentar
quesitos e indicar assistente técnico,
Tanto no caso de ausência de comparecimento do autor como da
reclamada as perícias de insalubridade ou periculosidade deverão
ser realizadas, já que se tratam de vistorias ambientais.
Em 14 de Março de 2019.
O reclamante, querendo, poderá apresentar manifestação com
relação à defesa e documentos até o final do prazo para a
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