2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14225
grifou-se.
Sustenta, ainda, que "os profissionais que atuam no SAMU, tendo
em vista sua equiparação ao pronto socorro municipal (nos termos
Ora, como bem observou o MM. Juízo de Origem, não há
Decreto Municipal nº 9.773, de 10/04/2012), recebem o adicional
justificativa para o pagamento do adicional de pronto-socorro em
objeto do presente feito; contudo, os demais servidores que não
apenas alguns dias do mês, uma vez que, como motorista de
laboram no SAMU só receberão o adicional de pronto socorro
ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, ele deveria se dirigir ao
quando trabalharem nas hipóteses previstas no art. 56 da Lei
Pronto Socorro Municipal por diversas vezes ao dia, no exercício de
Complementar Municipal nº 01/95" - ID nº d51b864 - Pág. 10.
suas funções.
Vejamos.
Ademais, incumbia ao reclamado, a teor do disposto nos artigos 818
da CLT e 373, II do NCPC, o ônus de comprovar os dias em que o
O adicional de pronto de socorro encontra-se previsto no artigo 56
autor trabalhou no Pronto Socorro ou na UBS, que justificassem a
da Lei Complementar Municipal nº 01/1995, in verbis:
quantidade de dias constante dos recibos de pagamento referentes
ao pagamento do adicional em comento, do qual não se desonerou.
"O servidor municipal, não ocupante dos cargos de Médico ou
Dentista, receberá vantagem pecuniária de 20% (vinte por cento) se
Não bastasse, o direito à integralidade do adicional de pronto-
prestar serviço em Pronto Socorro Municipal e de 18% (dezoito por
socorro (30 dias) decorre de estar o servidor lotado no Pronto-
cento) se prestar serviço em Unidade Básica de Saúde com
Socorro Municipal e não da aferição dos efetivos locais em que o
funcionamento 24 horas".
motorista de ambulância se localiza durante a jornada.
O autor narrou, na exordial, que "(...) está lotado na Secretaria de
Veja-se, aliás, que em relação aos motoristas de ambulância do
Saúde e sempre laborou como motorista de ambulância, (urgências
SAMU, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.773/2012 estabelece o
e emergências) executando as mesmas atividades que os
pagamento de adicional de pronto-socorro de forma integral em
motoristas do SAMU, que consistem no transporte de pacientes
razão de sua lotação cadastrada em sua ficha funcional, não
atendidos ou a serem atendidos no Pronto Socorro Municipal e Na
condicionando a sua percepção aos locais trabalhados pelos
UBS 24 hs., cumprindo inclusive a mesma carga horária de
motoristas que, por óbvio, variam em razão da própria função.
trabalho, ou seja 12 x 36 (...) no entanto, o reclamante recebe o
adicional de Pronto Socorro, somente quando presta serviços
Destarte, como bem decidiu a Origem, se os motoristas de
dentro do Pronto Socorro, e, portanto, de forma proporcional aos
ambulância (como o reclamante), também trabalham no Pronto-
dias ali laborados" - ID nº fe9a4b3 - Pág. 3.
Socorro, a lotação registrada em sua ficha funcional não deve ser
impeditivo para a percepção do adicional sob análise.
A testemunha obreira, Sr. José Eustáquio Ferreira, confirmou a tese
da inicial, ao declarar que (ID nº 541d259 - Pág. 1):
Nego provimento.
"que trabalha para o reclamado desde outubro/2009, como
2 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
motorista; que faz viagens externas, fora de Franca, além de
transportar pessoas e materiais nos pronto-socorros- da
O reclamado refuta a condenação ao pagamento de honorários
cidade; que também transporta pessoas e materiais para as
advocatícios.
UBSs; que transporta materiais coletados dos pronto-socorros
para laboratórios; que a rotina do reclamante é idêntica à sua;
Com razão.
que, quando sua ambulância está alocada no pronto-socorro,
recebe adicional de pronto-socorro; que o mesmo ocorre
O MM. Juízo de Origem deferiu honorários advocatícios ao
quando faz horas extras, independentemente da unidade de
reclamante, a título de reparação de danos, com fulcro no disposto
saúde que estiver; que vai ao pronto-socorro todos os dias,
nos artigos 389 e 404 do Código Civil (ID nº 27c5cbd - Pág. 5).
porém só recebe adicional quando está alocado neste local e
nele permanece durante toda a sua jornada diária. Nada mais." -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
O direito ao recebimento deste título, na Justiça Trabalhista, está