2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
5086
PROCEDENTES as pretensões do autor, para o fim de, deferindo a
Processo nº 0011376-50.2016.5.15.0043.
cautelar, determinar o arresto do imóvel indicado na inicial e dos
Reclamante: GILMAR DA SILVA XAVIER GOMES.
demais bens móveis (veículos e maquinários) existentes no local e
Reclamada: USINA PAULISTA DE BRITAGEM PEDREIRA SAO
de propriedade da ré; bem como para condenar a ré a pagar ao
JERONIMO LTDA.
autor: honorários advocatícios, no importe correspondente a 15%
jag/jcvs
(quinze por cento) do valor atribuído à causa; tudo a ser apurado
em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação.
DESPACHO
Ratifica-se a decisão de tutela de urgência, eis que preenchidos os
requisitos legais.
Vistos, etc.
Devolva-se o mandado, a fim de que a Sra. oficial de justiça cumpra
Apresentados os laudos periciais, impugnações e esclarecimentos,
integralmente a decisão de tutela de urgência, com o arresto do
declaro encerrada a instrução processual.
imóvel.
Razões finais pelas partes, querendo, em cinco dias.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei (Lei 8.177/91 e
Findo o prazo, encaminhem-se os autos à MM. Juíza vinculada
Súmula 381 do C.TST) e o fator de atualização monetária
para o julgamento.
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Intimem-se as partes.
(IPCA-E).
Valinhos/SP, 14 de Janeiro de 2020.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
artigo 28 da Lei 8.212/91.
Juiz do Trabalho
Despacho
Ante a natureza das parcelas deferidas, não se cogita de descontos
e recolhimentos previdenciários e de Imposto de Renda.
Deferidos ao autor os benefícios de Justiça Gratuita.
Custas, pela ré, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$350,00, no importe de R$10,64.
Intimem-se.
Valinhos, 31 de janeiro de 2020.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0011496-88.2019.5.15.0043
AUTOR
MARCO AURELIO CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
LUCIOMAR EDSON SCORSE(OAB:
293842/SP)
ADVOGADO
LUCIANA HELENA LIMA DE
OLIVEIRA GIACULLO(OAB:
283076/SP)
RÉU
JV EDITORA LIMITADA
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA VEIGA(OAB:
135584/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JV EDITORA LIMITADA
- MARCO AURELIO CORREIA DA SILVA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011376-50.2016.5.15.0043
AUTOR
GILMAR DA SILVA XAVIER GOMES
ADVOGADO
Sueli davanso mamoni(OAB:
142535/SP)
RÉU
USINA PAULISTA DE BRITAGEM
PEDREIRA SAO JERONIMO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE BERTON
FEDERICI(OAB: 165001/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 0011496-88.2019.5.15.0043.
Reclamante: MARCO AURELIO CORREIA DA SILVA.
Reclamada: JV EDITORA LIMITADA.
Intimado(s)/Citado(s):
jcvs
- GILMAR DA SILVA XAVIER GOMES
- USINA PAULISTA DE BRITAGEM PEDREIRA SAO JERONIMO
LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requer a reclamada (ID 16cf091, 30/01/2020), a exclusão dos
documentos ID's 429da90 e bbb7d3c, anexos ao ID 76bf548.
DEFIRO.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672
Providencie a Secretaria a exclusão dos referidos documentos, bem