2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
29536
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
JUIZ(A) SENTENCIANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA
RELATORA: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
(jgs)
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RemNecRO-0010159-64.2018.5.15.0119
Relator
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE CACAPAVA
RECORRENTE
VARA DO TRABALHO DE
CAÇAPAVA
RECORRIDO
ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
VERIDIANA DA SILVA VITOR(OAB:
191314/SP)
RECORRIDO
ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE
REVOLUCAO
ADVOGADO
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES(OAB: 203791/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relatório
Adoto o relatório da r. sentença de ID nº a7880a3, que julgou
procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial, e da
Intimado(s)/Citado(s):
qual é feita remessa necessária, assim como recorre o 2º
- ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
reclamado, consoante ID nº 22eebab.
O 2º reclamado pede reforma da sentença nos seguintes aspectos:
PODER JUDICIÁRIO
responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias e juros moratórios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Representação processual na forma da Súmula nº 436 do C.TST.
Recurso isento de preparo.
Não há contrarrazões.
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do
recurso, conforme ID nº 0f45987.
PROCESSO nº 0010159-64.2018.5.15.0119 (Reenec/RO)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, VARA DO
TRABALHO DE CAÇAPAVA
RECORRIDO: ROSEMARY APARECIDA DA SILVA,
ORGANIZAÇÃO SOCIAL SAÚDE REVOLUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
É o relatório.