2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
16046
Requer, assim, a reforma do r. julgado para que a ré seja
condenada ao pagamento: da diferença salarial de todo o período
contratual com reflexo em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio,
VOTO
FGTS e multa de 40%, bem como, da indenização substitutiva pelo
plano de saúde e convênio odontológico não concedido durante o
Custas dispensadas.
pacto laboral.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
Examino.
da reclamante.
Por primeiro, destaco que o recorrente só juntou aos autos uma
DO CONTRATO DE TRABALHO
única convenção coletiva, a CCT 2017/2018 (ID. eb6e44f), com
vigência entre 01/05/2017 a 30/04/2018. Por sua vez, a reclamada
A reclamante foi admitida para exercer a função de monitora de
também juntou aos autos, apenas um Acordo Coletivo (ACT
transporte escolar em 16/03/2016. Foi dispensada sem justa causa
2018/2019 - ID. 04b5122), com vigência entre 01/05/2018 a
em 24/01/2019, quando recebeu como último salário a importância
30/04/2019.
aproximada de R$ 954,00.
Pois bem.
Ação ajuizada em 16/06/2019.
A falta da prova documental que deveria ter sido trazida aos autos,
Sentença proferida em 17/07/2019.
"in casu" impossibilita inclusive o exame do mérito, no sentido de se
aferir qual norma seria aplicável, nos termos do art. 620 da CLT.
DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017
É certo que para a comprovação de direitos previstos em normas
De se esclarecer que relativamente às regras de direito processual
coletivas, faz-se imprescindível a juntada dos instrumentos em que
que irradiam efeitos materiais, deverão observar aquelas vigentes
fundada tais pretensões, o que não foi observado pela reclamante,
ao tempo do ajuizamento da reclamatória, com fulcro nos princípios
merecendo ser mantida a r. sentença que julgou improcedentes tais
do devido processo legal e da necessária segurança jurídica, a fim
pedidos, ainda que por motivo diverso.
de se evitar indesejada decisão que venha a surpreender as partes,
diante da alteração dos parâmetros que existiam no momento da
Verdade é que incumbe à autora o ônus de comprovar o correto
propositura.
direito autocomposto que pretende o cumprimento, apresentando,
assim, com a petição inicial, as corretas Convenções Coletivas de
Já para as regras de direito material, em sentido estrito, por força do
Trabalho, em se tratando de fato constitutivo do seu direito,
princípio "tempus regit actum", serão observadas aquelas vigentes
consoante artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC.
ao tempo da prática de cada ato processual.
E desse ônus não se desvencilhou a contento, motivo pelo qual é
Estabelecidas essas premissas, passo ao exame.
de se manter a improcedência dos pedidos.
DOS PEDIDOS CONVENCIONAIS
Mantenho.
A recorrente alega fazer jus ao pagamento de todos os pedidos
DOS DANOS MORAIS. DA AUSÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO
concernentes às convenções coletivas acostadas, pedidos estes
PARA REFEIÇÃO
indeferidos na r. sentença pelo MM Juiz a quo, sob o fundamento de
que no confronto entre acordo coletivo e convenção coletiva
Insurge-se a recorrente em face da improcedência do pedido de
juntadas pelas partes, deve prevalecer o acordo, por atender de
indenização por danos morais, na origem, decorrente das supostas
forma específica os direitos dos trabalhadores da empresa.
condições degradantes de trabalho, mormente a ausência de local
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