2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15387
do Trabalho de Sorocaba em que o depositante também seja
-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
executado, valendo esta determinação como reserva.
Decorrido o prazo supra, conclusos para julgamento da exceção de
pré executividade.
Em 13 de abril de 2020.
SOROCABA/SP, 14 de abril de 2020.
Juiz do Trabalho
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0010133-89.2015.5.15.0016
AUTOR
LAIS DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LEITE SANTOS
DA SILVA(OAB: 310416-D/SP)
RÉU
LAURITA DE MIRANDA SILVA - ME
ADVOGADO
GISSELI DE LIMA SOUZA(OAB:
53869/PR)
RÉU
LAURITA DE MIRANDA SILVA
ADVOGADO
GISSELI DE LIMA SOUZA(OAB:
53869/PR)
Processo Nº ATOrd-0010133-89.2015.5.15.0016
AUTOR
LAIS DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LEITE SANTOS
DA SILVA(OAB: 310416-D/SP)
RÉU
LAURITA DE MIRANDA SILVA - ME
ADVOGADO
GISSELI DE LIMA SOUZA(OAB:
53869/PR)
RÉU
LAURITA DE MIRANDA SILVA
ADVOGADO
GISSELI DE LIMA SOUZA(OAB:
53869/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DE OLIVEIRA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURITA DE MIRANDA SILVA
- LAURITA DE MIRANDA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010133-89.2015.5.15.0016
AUTOR: LAIS DE OLIVEIRA MOREIRA
RÉU: LAURITA DE MIRANDA SILVA - ME e outros (2)
Processo: 0010133-89.2015.5.15.0016
AUTOR: LAIS DE OLIVEIRA MOREIRA
fpd
RÉU: LAURITA DE MIRANDA SILVA - ME e outros (2)
DESPACHO
fpd
Trata-se a exceção de pré executividade de medida que tem sido
DESPACHO
admitida pela jurisprudência, para apresentação de defesa pelo
devedor que pretende o resguardo de perda patrimonial indevida,
Trata-se a exceção de pré executividade de medida que tem sido
sem garantia do juízo e valendo-se da alegação de matérias
admitida pela jurisprudência, para apresentação de defesa pelo
específicas, cujo reconhecimento independa de dilação probatória.
devedor que pretende o resguardo de perda patrimonial indevida,
Assim, determino o processamento da exceção ora apresentada
sem garantia do juízo e valendo-se da alegação de matérias
pela executada.
específicas, cujo reconhecimento independa de dilação probatória.
Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime
Assim, determino o processamento da exceção ora apresentada
-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
pela executada.
Decorrido o prazo supra, conclusos para julgamento da exceção de
Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime
pré executividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149777