2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
e Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
JUIZ SENTENCIANTE CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
gab02
3004
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Relatório
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Relator
, 13 de maio de 2020.
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
no formato pdf, em ordem crescente.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010010-79.2019.5.15.0104
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
RECORRENTE
PAULA CRISTINA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES ALVES(OAB:
292887/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO COSTA
RIBEIRO(OAB: 185180-D/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL
ADVOGADO
FATIMA SOLANGE JOSE(OAB:
83828/SP)
RECORRIDO
PAULA CRISTINA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES ALVES(OAB:
292887/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO COSTA
RIBEIRO(OAB: 185180-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL
ADVOGADO
FATIMA SOLANGE JOSE(OAB:
83828/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
INTERESSADO
DOS EXCEPCIONAIS
Relator
Inconformados com a r. sentença, complementada pela decisão de
fls. 435/436, cujo relatório adoto e que julgou parcialmente
procedente os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
O Município postula a reforma quanto à incorporação dos valores
recebidos a título de vale-alimentação e pagamento de parcelas
vincendas
A reclamante, por sua vez, postula o recebimento da dobra de férias
e impugna a condenação na multa e indenização por litigância de
má-fé. Por fim, pretende a reforma quanto aos honorários
advocatícios.
As partes apresentaram contrarrazões.
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
feito.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Conheço dos recursos, uma vez que presentes os pressupostos de
0010010-79.2019.5.15.0104 ROT - RECURSO ORDINÁRIO
admissibilidade.
TRABALHISTA
VARA DO TRABALHO DE TANABI
Informações do contrato de trabalho.
A reclamante foi admitida pelo reclamado em 25/4/1988, para
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
desempenhar as funções de dentista. O contrato está vigente e à
2º RECORRENTE: PAULA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA
época da propositura da ação seu salário era de R$ 1.852,61.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150893