2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9298
apreendidos, por serem os únicos, eram originados dos depósitos a
fundamento de ausência de responsabilidade, porque não atacados
esse título em suas contas bancárias. EXPOSTO ISTO, conheço da
os fundamentos da decisão que a incluiu, em tal condição, no polo
impugnação à penhora oposta por meio dos embargos à execução
passivo do processo. Foi constatado que, efetivamente, havia
e, quanto ao mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação.
movimentação de crédito por meio do seu CPF junto à instituição
Determino a retirada do sigilo colocados nas peças processuais, por
operadora de meios de pagamento, o que denota o desvio de
não visualizar a manutenção a esta altura do processado. No
finalidade dos seus cadastros bancários. De outro lado, quanto à
trânsito, liberem-se os depósitos judiciais existentes ao exequente.
alegada impenhorabilidade dos valores apreendidos, não há prova
Prossiga-se na execução em seus ulteriores termos. Nada mais.
do alegado, pois mister era que juntasse extratos bancários
Intimem-se. Cruzeiro, 26 de maio de 2020. CRUZEIRO/SP, 26 de
comprovando a exclusividade da origem dos valores apreendidos.
maio de 2020. jrrw ALEXANDRE KLIMAS Juiz(íza) do Trabalho"
Conquanto tenha juntado comprovantes de que recebeu valores a
CRUZEIRO/SP, 04 de junho de 2020.
título de pensionamento por morte, não comprovou que os valores
MARGARETH MARTINS DE SOUZA TEIXEIRA
apreendidos, por serem os únicos, eram originados dos depósitos a
Servidor
esse título em suas contas bancárias. EXPOSTO ISTO, conheço da
impugnação à penhora oposta por meio dos embargos à execução
Processo Nº ATOrd-0011127-40.2018.5.15.0040
AUTOR
CARLOS ROBERTO MACHADO
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDA DOS SANTOS
GIFFONI(OAB: 246996/SP)
RÉU
ANA ADALGIZA ALVES LIMA - ME
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
RÉU
ANA ADALGIZA ALVES LIMA
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
RÉU
EMILLY BEATRIZ DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
e, quanto ao mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação.
Determino a retirada do sigilo colocados nas peças processuais, por
não visualizar a manutenção a esta altura do processado. No
trânsito, liberem-se os depósitos judiciais existentes ao exequente.
Prossiga-se na execução em seus ulteriores termos. Nada mais.
Intimem-se. Cruzeiro, 26 de maio de 2020. CRUZEIRO/SP, 26 de
maio de 2020. jrrw ALEXANDRE KLIMAS Juiz(íza) do Trabalho"
CRUZEIRO/SP, 04 de junho de 2020.
MARGARETH MARTINS DE SOUZA TEIXEIRA
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ADALGIZA ALVES LIMA - ME
Processo Nº ATOrd-0011127-40.2018.5.15.0040
CARLOS ROBERTO MACHADO
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDA DOS SANTOS
GIFFONI(OAB: 246996/SP)
RÉU
ANA ADALGIZA ALVES LIMA - ME
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
RÉU
ANA ADALGIZA ALVES LIMA
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
RÉU
EMILLY BEATRIZ DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ(OAB: 264157/SP)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011127-40.2018.5.15.0040 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO JUNIOR
RÉU: ANA ADALGIZA ALVES LIMA - ME E OUTROS (3)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do documento ID 6f35421:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ADALGIZA ALVES LIMA
"EMILLY BEATRIZ DE LIMA SOUZA, qualificada no feito,
apresentou embargos à execução, com as alegações de que não é
responsável pela execução e teve penhorados valores de créditos
PODER JUDICIÁRIO
bancários originados de recebimento de pensão por morte. Juntou
JUSTIÇA DO TRABALHO
procuração e documentos. Intimada, a parte contrária manifestou-se
pela rejeição dos embargos. É o breve relatório. DECIDE-SE:
PROCESSO: 0011127-40.2018.5.15.0040 - Ação Trabalhista - Rito
Conheço dos embargos à execução porque presentes os
Ordinário
pressupostos legais para a admissibilidade, visto seu objeto tratar-
AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO JUNIOR
se de impugnação à constrição de crédito bancário lastreada em
RÉU: ANA ADALGIZA ALVES LIMA - ME E OUTROS (3)
impenhorabilidade absoluta. Quanto ao mérito, não acolho o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151832
INTIMAÇÃO