2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
15303
PROCESSO Nº 0011060-445.2018.5.15.0018
III – CONCLUSÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ISTO POSTO, a VARA DO TRABALHO DE ITU conhece dos
embargos de declaração opostos por BRUNO HENRIQUE
FERREIRA nos autos da reclamação trabalhista que move em
I – RELATÓRIO
desfavor de SOROCABA REFRESCOS S.A. e outros para, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
BRUNO HENRIQUE FERREIRA opôs embargos de declaração nos
autos da reclamação trabalhista que move em desfavor de
Intimem-se. Nada mais.
SOROCABA REFRESCOS S.A. e outros , alegando a existência
de omissão. DECIDE-SE.
ITU/SP, 15 de junho de 2020.
CHRISTINA FEUERHARMEL VELLOZA
II – FUNDAMENTAÇÃO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011060-44.2018.5.15.0018
AUTOR
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO
JAQUELINE NICOLETTE BRITO(OAB:
348430/SP)
RÉU
SOROCABA REFRESCOS S.A.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
182502/SP)
RÉU
COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
182502/SP)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos e
apresentados pela parte legítima.
RESPONSABILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA
A insurgência do embargante é quanto ao mérito da decisão, o que
não comporta análise pela via dos embargos declaratórios por conta
da previsão do art. 897-A da CLT, pelo que se rejeita o
inconformismo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Eventual equívoco na análise da prova trazida aos autos ou
aplicação do direito, consiste em erro no julgamento, deverá ser
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
objeto de recurso próprio pela parte, suscetível de apreciação
documento:
apenas pelas instâncias superiores.
III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011060-44.2018.5.15.0018 - Ação Trabalhista - Rito
ISTO POSTO, a VARA DO TRABALHO DE ITU conhece dos
Ordinário
embargos de declaração opostos por BRUNO HENRIQUE
AUTOR: BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERREIRA nos autos da reclamação trabalhista que move em
RÉU: SOROCABA REFRESCOS S.A. E OUTROS (3)
desfavor de SOROCABA REFRESCOS S.A. e outros para, no
VARA DO TRABALHO DE ITU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.