2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
21907
imóvel, sendo necessária também uma investigação acerca da
CPC/2015, é possível extrair o entendimento de que, para que
condição do devedor, para assim afastar qualquer possibilidade de
ocorra fraude à execução, basta ser demonstrado que, ao tempo da
fraude, o que não foi feito.
alienação, tramitava qualquer ação, e não apenas execução, em
Consequentemente, rejeito os Embargos de Terceiro opostos,
face do executado capaz de, futuramente, reduzi-lo à insolvência.
julgando subsistente a penhora
Inexiste previsão de necessidade de qualquer registro, averbação
DISPOSITIVO
ou constrição sobre o bem”.
Pelo acima exposto, rejeito os Embargos de Terceiro opostos por
7Cfr. Fernando Augusto Sales. Op. cit.
MAVILLE contra , julgado subsistente aEMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA JORGE TRIPOLI penhora.
Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A da
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de junho de 2020.
Consolidação das Leis do Trabalho e dos incisos XIII e XIV, “d”, da
RICARDO SANTOS PUGLIESE
Instrução Normativa 20/2002 do C.TST.
Diretor de Secretaria
Publique-se.
Intime-se.
São José dos Campos, 15 de junho de 2020.
MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1Que para Maria Helena Diniz. . 24ª edição. Curso de Direito Civil
Processo Nº ETCiv-0011015-21.2019.5.15.0013
EMBARGANTE
MAVILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO STOCKLER SANTOS
LIMA(OAB: 251673/SP)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUES
TEIXEIRA(OAB: 125505/SP)
EMBARGADO
JORGE TRIPOLI
ADVOGADO
JOAO PAULO BUFFULIN FONTES
RICO(OAB: 234908/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CORREA DOS
SANTOS(OAB: 51995/RJ)
brasileiro. Direito das Coisas São Paulo: Saraiva, 2009. p. 164 seria
um documento capaz de transmitir ao seu possuidor o domínio do
bem.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero.
Novo Código de Processo . São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2015. p. 755. Civil comentado
PODER JUDICIÁRIO
3Precedente do STJ REsp. 333.161/MS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
4Cfr. eresa Arruda Alvim Wambier et al.
Primeiros comentários ao novo Código de Processo São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 1146. Civil, Artigo por artigo.
PROCESSO: 0011015-21.2019.5.15.0013 - Embargos de Terceiro
Cível
EMBARGANTE: MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
5Cfr. Fernando Augusto Sales. Fraude à execução, necessidade de
registro da penhora no registro de imóveis e má-fé do terceiro
adquirente do bem imóvel. , R e v i s t a J u s N a v i g a n d i
Teresina, ano 24, número 5892, 2019. Disponível em:
https://jus.com.br/artigos/70371. Acesso em 25 de setembro de
2019.
6Precedente TJSP AI 2032519-04.2017.8.26.0000, do qual se extrai
do voto do relator: “A conduta analisada neste recurso coincide com
a prevista no inciso IV, do art. 792 do CPC/2015, ou seja, 'ao tempo
da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação
capaz de
Assinado eletronicamente por: MAURICIO MATSUSHIMA
TEIXEIRA - Juntado em: 15/06/2020 15:18:42 - 5bcb08b
LTDA
EMBARGADO: JORGE TRIPOLI
DISPOSITIVO
Pelo acima exposto, rejeito os Embargos de Terceiro opostos por
MAVILLE contra , julgado subsistente aEMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA JORGE TRIPOLI penhora.
Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos incisos XIII e XIV, “d”, da
Instrução Normativa 20/2002 do C.TST.
Publique-se.
Intime-se.
São José dos Campos, 15 de junho de 2020.
reduzi-lo à insolvência'. Da interpretação do inc. IV, do art. 792, do
MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
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