2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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declaratórios de Id. ae18680, que julgou procedente em parte sua
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
impugnação à sentença de liquidação e determinou a retificação
Diretor de Secretaria
dos cálculos utilizando o IPCA-E como índice de correção monetária
a partir de 25.03.2015.
Processo Nº AP-0011953-89.2015.5.15.0131
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
AGRAVANTE
JANAINA CRISTINA APARECIDA
ROCHA BUSCARATTI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA
VIEIRA(OAB: 273478/SP)
RECORRENTE
JANAINA CRISTINA APARECIDA
ROCHA BUSCARATTI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
RECORRIDO
JANAINA CRISTINA APARECIDA
ROCHA BUSCARATTI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
AGRAVADO
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
Sustenta a agravante que deve ser aplicado o IPCA-E por todo o
período, uma vez que declarada a inconstitucionalidade da TRD,
bem como que devem ser fixados honorários de sucumbência, já
que previsto na Reforma Trabalhista e não excluída a fase de
execução, conforme razões de Id. 15a008d.
Contraminuta apresentada pela executada sob Id. e967db4.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho de
acordo com o art. 111, II, do Regimento Interno deste E. Tribunal.
É o relatório.
VOTO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA EXECUTADA
Suscita a executada, em contraminuta, preliminar de não
conhecimento do agravo de petição da exequente por ausência de
delimitação do valor incontroverso, não estando preenchidos, pois,
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CRISTINA APARECIDA ROCHA BUSCARATTI
os requisitos determinados por lei como pressuposto recursal.
Com efeito, tratando-se a matéria impugnada eminentemente de
direito e estando perfeitamente descrito o objeto da impugnação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
qual seja, o índice de atualização monetária a ser aplicado e o
cabimento de honorários sucumbenciais na fase de execução, a
matéria encontra-se suficientemente delimitada pela agravante.
Outrossim, é certo que a apresentação de cálculos é pressuposto
PROCESSO nº 0011953-89.2015.5.15.0131 (AP)
recursal que se dirige ao devedor, a fim de possibilitar a execução
AGRAVANTE: JANAINA CRISTINA APARECIDA ROCHA
imediata da parte incontroversa, não havendo falar, pois, em
BUSCARATTI
necessidade de apresentação pela exequente.
AGRAVADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Assim, ao contrário do que alega a executada, verifico que foram
ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
atendidos os requisitos previstos no artigo 897, § 1º, da CLT, motivo
pelo qual rejeito a preliminar suscitada e conheço do agravo de
SENTENCIANTE: LUCIENE TAVARES TEIXEIRA
petição interposto pela exequente, porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
Conheço do documento de Id. 7fad71e trazido com o apelo da
SOUZA
exequente apenas como subsídio jurisprudencial.
M
APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
TRABALHISTA
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente, contra r.
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
decisão de Id. 1ef75c3, complementada pela decisão de embargos
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
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