3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
GMV RECYCLE - CLEANTECH EIRELI - EPP
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
PAMELA ROSSINI(OAB: 273667/SP)
SOCIEDADE ALPHAVILLE
CAMPINAS RESIDENCIAL
CELSO FERRAREZE FEITOSA(OAB:
317496/SP)
GMV EMBALAGENS LTDA - EPP
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
PAMELA ROSSINI(OAB: 273667/SP)
GMV GERENCIAMENTO DE
TRANSPORTES LTDA - EPP
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
PAMELA ROSSINI(OAB: 273667/SP)
de pagamento nos autos.
A conclusão acima passa a constar do dispositivo do julgado.
ADVOGADO
No mais, a sentença já determinou a observância da Súmula 264 do
C. TST quanto à base de cálculo das horas extras deferidas, o que
ADVOGADO
RÉU
por certo inclui o adicional de insalubridade deferido.
ADVOGADO
Embargos da 1ª Reclamada:
RÉU
ADVOGADO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada,
porque adequados e tempestivos.
No mérito, razão assiste à embargante em parte.
ADVOGADO
RÉU
Quanto ao FGTS a sentença foi proferida de forma clara e
ADVOGADO
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fundamentada, determinando-se a recomposição das diferenças
ADVOGADO
devidas, inclusive a título de verbas rescisórias e da indenização de
Intimado(s)/Citado(s):
40%.
No momento oportuno poderão ser apresentados os comprovantes
mencionados pela empresa, conforme determinação da sentença,
sendo certo que os valores comprovadamente quitados não serão
considerados na apuração do valor devido, sem qualquer prejuízo à
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- GMV EMBALAGENS LTDA - EPP
- GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP
- GMV RECYCLE - CLEANTECH - EIRELI - EPP
- SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL
parte reclamada.
Logo, no particular do FGTS não visualizo omissão a ser sanada.
De outro lado, sano omissão para rejeitar o requerimento da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada de que ao salário “por fora” reconhecido e deferido seja
JUSTIÇA DO TRABALHO
atribuída a natureza de labor extraordinário, para fins de dedução,
ainda que tal tenha sido a finalidade verificada na colheita da prova
testemunhal, pois o infrator não pode ser beneficiado da própria
torpeza decorrente do comportamento fraudulento praticado
(quitação de valores oficiosos).
Diante do exposto, decido:
a) Conhecer dos embargos de declaração opostos por ENO
GOMES DE OLIVEIRApara, no mérito, ACOLHÊ-LOS, EM
PARTE, nos termos da fundamentação.
b) Conhecer dos embargos de declaração opostos por GMV
RECYCLE – CLEANTECH – EIRELI EPP para, no mérito,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9bd8c
proferida nos autos.
Processo: 0012634-02.2017.5.15.0095
Reclamante: ENO GOMES DE OLIVEIRA
Reclamadas: GMV RECYCLE - CLEANTECH - EIRELI - EPP,
GMV EMBALAGENS LTDA - EPP, GMV GERENCIAMENTO DE
TRANSPORTES LTDA - EPP, COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO e SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS
RESIDENCIAL
Decisão de Embargos de Declaração
ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ENO GOMES DE
Encerrou-se.
OLIVEIRA, alegando omissão na sentença quanto aos reflexos do
Em 07.07.2020.
adicional de insalubridade nas horas extras já remuneradas e
Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira
Juiz do Trabalho Substituto
deferidas.
A reclamada GMV RECYCLE – CLEANTECH – EIRELI EPP
também opôs Embargos de Declaração, alegando omissão na
sentença no que concerne aos depósitos do FGTS recolhidos pelas
Processo Nº ATOrd-0012634-02.2017.5.15.0095
AUTOR
ENO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS CALIL JUNIOR(OAB:
160658/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
rés, aduzindo que juntou comprovantes de alguns períodos. Alegou,
ainda, omissão em relação ao requerimento sucessivo de se
considerar pagamento extraordinário o valor atribuído como salário
“por fora”.
É o relatório.
DECIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153308