3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
22065
RÉU
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA TUPA
EIRELI
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
ADVOGADO
LHPM
Processo Nº ATOrd-0010424-63.2020.5.15.0065
AUTOR
EMERSON CRISPIM VANDERLEI
ADVOGADO
LUCIANO RICARDO
HERMENEGILDO(OAB: 192619/SP)
ADVOGADO
ANDERSON CARLOS GOMES(OAB:
300215/SP)
RÉU
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA TUPA
EIRELI
ADVOGADO
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
RÉU
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CRISPIM VANDERLEI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA
- JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA TUPA EIRELI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbccd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e examinados.
PODER JUDICIÁRIO
Defere-se o novo pedido de suspensão formulado pela reclamada,
JUSTIÇA DO TRABALHO
tendo-se em conta que o artigo 3º, parágrafo 3º, da Resolução n.
314/2020 do CNJ condiciona a suspensão do prazo para
INTIMAÇÃO
apresentação de defesa em demandas trabalhistas à simples
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbccd7
proferido nos autos.
declaração da parte de sua impossibilidade da prática do ato em
razão da pandemia.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Por aplicação do princípio da razoabilidade, para que a tramitação
do feito não seja interrompida indefinidamente, o prazo para
Defere-se o novo pedido de suspensão formulado pela reclamada,
tendo-se em conta que o artigo 3º, parágrafo 3º, da Resolução n.
314/2020 do CNJ condiciona a suspensão do prazo para
apresentação de defesa em demandas trabalhistas à simples
declaração da parte de sua impossibilidade da prática do ato em
razão da pandemia.
apresentação de defesa ficará suspenso por sessenta dias a partir
da data do protocolo da última petição da ré.
Ao final do prazo supra, o prazo será retomado no estado em que
se encontrava no momento da suspensão.
Intimem-se.
Tupã, 2 de setembro de 2020.
Por aplicação do princípio da razoabilidade, para que a tramitação
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
do feito não seja interrompida indefinidamente, o prazo para
apresentação de defesa ficará suspenso por sessenta dias a partir
Juiz(íza) do Trabalho
LHPM
da data do protocolo da última petição da ré.
Ao final do prazo supra, o prazo será retomado no estado em que
se encontrava no momento da suspensão.
Intimem-se.
Tupã, 2 de setembro de 2020.
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
Juiz(íza) do Trabalho
LHPM
Processo Nº ATOrd-0010424-63.2020.5.15.0065
AUTOR
EMERSON CRISPIM VANDERLEI
ADVOGADO
LUCIANO RICARDO
HERMENEGILDO(OAB: 192619/SP)
ADVOGADO
ANDERSON CARLOS GOMES(OAB:
300215/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155858
Processo Nº ATOrd-0010403-87.2020.5.15.0065
AUTOR
SILVANA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ALESSANDRO AMBROSIO
ORLANDI(OAB: 152121/SP)
RÉU
ELIAS DA SILVA DIAS - EIRELI
ADVOGADO
JULIANA DOMINGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 354740/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA DIAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO