3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
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foram realizadas por e-mail e a Autora reconheceu, em réplica, que
prazo, tais obrigações do beneficiário.
a entrega do TRCT ocorreu na filial de Pindamonhangaba (fls. 133 e
§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”
210).
Não há previsão legal expressa de condenação do autor ao
Ademais, também demonstrou que a Autora recebeu o valor de R$
pagamento de honorários advocatícios ao advogado do réu na
10.000,00 referentes ao seguro de vida e, cada um dos 6 filhos, o
hipótese de improcedência total dos pedidos. Todavia, tal obrigação
valor de R$ 1.666,67 (fls. 122/132).
decorre do disposto nos §§ 3º e 5º do dispositivo em referência,
Portanto, não se constata a ofensa a direitos da personalidade da
porque não se pode considerar que os honorários seriam devidos
Reclamante, inexistindo danos morais a serem indenizados.
na hipótese de procedência da reconvenção ou de improcedência
Julgo improcedentes os pedidos.
parcial, mas não na de improcedência total dos pedidos.
1.2. Dos benefícios da Justiça Gratuita
Assim, diante da improcedência total dos pedidos deduzidos pela
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à
Reclamante e da representação da Reclamada por advogado, estão
Reclamante, eis que juntou declaração de pobreza aos autos,
previstos os requisitos previstos no dispositivo em referência.
conforme exigido pelos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 1º da Lei nº
Na forma do art. 791-A, caput e §2º, considerando-se o grau de zelo
7.115/83 e 99 do CPC/2015.
do(s) profissional(is), o lugar da prestação do serviço, a natureza e
1.3. Dos honorários advocatícios
a importância da causa, o trabalho realizado pelo(s) procurador(es)
O art. 791-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017
da Reclamada, o tempo exigido para o seu serviço, bem como a
e vigência a partir de 11/11/2017, trouxe sensível inovação com a
previsão legal de majoração dos honorários em grau recursal (art.
adoção de regramento próprio e geral para os honorários
85, § 11, do CPC), condeno a Reclamante a pagar:
advocatícios de sucumbência no processo do trabalho.
a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
O referido dispositivo dispõe que:
da causa.
“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
Diante do deferimento do pedido de concessão dos benefícios da
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
Justiça Gratuita à Reclamante e da improcedência total dos pedidos
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
condenatórios deduzidos, conforme o disposto no § 4º do art. 791-A
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
da CLT, caberá ao(s) advogado(s) da Reclamada demonstrar(em),
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
até o decurso do prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado,
da causa.
que a Reclamante obteve créditos passíveis de retenção e capazes
§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a
de suportar a despesa em outro processo. Decorrido o prazo, o feito
Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
será arquivado definitivamente e o crédito permanecerá sob
substituída pelo sindicato de sua categoria.
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
executado, em ação executiva autônoma, se, nos dois anos
I - o grau de zelo do profissional;
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, for
II - o lugar de prestação do serviço;
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
III - a natureza e a importância da causa;
recursos que justificou a concessão de gratuidade. Decorrido o
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
prazo bienal sem comprovação, extinguir-se-á a obrigação de
seu serviço.
pagamento dos honorários advocatícios.
§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários
II - DISPOSITIVO
de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos
honorários.
por Maria Helena Máximo em face de Transporte Excelsior Ltda.
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015).
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante e a
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
condeno ao pagamento de:
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
da causa, reiterando que a cobrança da verba somente ocorrerá
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
nas hipóteses e condições fixadas na fundamentação;
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