3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
11896
O cumprimento das obrigações pecuniárias deve obedecer aos
- Inclusão dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco
procedimentos a seguir elencados:
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após o decurso do
i) O pagamento da importância devida a título de crédito trabalhista
prazo previsto no art. 883-A da CLT,observando-se as hipóteses de
e honorários periciais deverá ser efetuado nas agências da Caixa
cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se,
Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de
preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a
guia de depósito judicial, ou mediante TED (Transferência
página da Receita Federal do Brasil.
Eletrônica Disponível), a ser obtida no portal do TRT da 15ª Região,
- Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos
menu ‘Serviços’.
encontrados livres de ônus, em nome dos responsáveis pelo crédito
ii) O pagamento da importância devida a título de FGTS deverá ser
exequendo, pelo sistema RENAJUD, sendo que na hipótese de
efetuado na agência da Caixa Econômica Federal, em conta
sucesso da medida, em relação a veículos registrados na área de
vinculada da parte reclamante, através de guia própria.
jurisdição desta Vara, o proprietário deverá ser intimado para que
iii) O pagamento da importância devida a título de custas
apresente o veículo ao Oficial de Justiça de plantão nesta Vara, das
processuais deverá ser comprovado nos autos por intermédio de
13h00min às 18h00min, em dias úteis, no prazo de 10 dias, para
guia GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União – site
formalização da penhora, sob pena de apreensão e remoção do
www.stn.fazenda.gov.br), recolhida com o código 18740-2,
veículo. Efetuada a avaliação e a penhora dos veículos, proceder-se
ressaltando que o campo 'Número do Processo' deverá ser
-á ao registro no sistema.
preenchido sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos
- Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações
dígitos, que deverão ser informados no campo 'Vara'. Salienta-se,
acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo
ainda, que o campo obrigatório 'UG/Gestão' deverá ser preenchido
crédito exequendo.
com o código numérico 080011/00001.
- Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores
iv) O pagamento da importância devida a título de crédito
Imobiliários de São Paulo) para penhora e imediato registro no
previdenciário, com observância às competências fixadas, deverá
sistema de eventuais imóveis de propriedade dos responsáveis pelo
ser efetuado nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou
crédito exequendo. O Oficial de Justiça procederá à avaliação do
do Banco do Brasil S.A, por intermédio de documento de
imóvel localizado na própria jurisdição e efetuará as intimações
arrecadação da Previdência Social, no qual deverá constar o
necessárias; emitirá o termo de penhora na hipótese de imóvel
número do processo (artigo 889-A, da CLT).
localizado em outra jurisdição; e certificará a eventual existência de
v) O cumprimento das obrigações pecuniárias deve ser precedido
imóveis ainda não registrados em nome dos responsáveis pelo
de atualização e incidência de juros até a data do pagamento. Para
crédito exequendo, anexando a matrícula e a ficha DOI. Declara-se,
tanto, deverá o interessado valer-se do sistema Pje-Calc Cidadão
desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final
(disponível em http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao).
ou que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita),
C) PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E DEMAIS
conforme a hipótese.
PROVIDÊNCIAS DA EXECUÇÃO
- Utilização de quaisquer outras ferramentas criadas para serem
Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução no
utilizadas na execução, observados os respectivos convênios
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser pleiteada, pela parte
firmados, visando a penhora de bens para a garantia do crédito
reclamante, a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e
exequendo.
seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referido
- Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem (art.
requerimento de início da execução ensejará o impulso dos atos
845, "caput" do CPC 2015), independentemente de nova ordem e
executórios, sendo levados a cabo imediatamente os atos de
mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral
penhora, avaliação e registro, observadas as disposições do
da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e
Provimento GP-CR nº 10/2018, ficando autorizada a quebra dos
emolumentos decorrentes das diligências.
sigilos fiscal e bancário da parte executada e seguintes:
- Registro da indisponibilidade dos bens imóveis dos responsáveis
- Atualização dos valores da condenação.
pelo crédito exequendo, caso não sejam localizados bens
- Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas
suficientes para garantir a execução.
bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
A parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar à penhora
dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
bens livres e desembaraçados dos responsáveis pelo cumprimento
Trabalho.
da obrigação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159114