3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4634
seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os
da decisão que denegou seguimento a seu apelo.
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser
Intimem-se.
pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por
Campinas, 11 de março de 2021.
iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa,
nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
"Art. 790-A
[...]
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCIANE
STOREL - 7ª CÂMARA
Notificação
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferiora 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 2017)
Tal se coaduna com o fato de que se trata de norma legal com
repercussão no acesso do cidadão ao Judiciário e, portanto,
tocando nas garantias constitucionais individuais, merecendo ser
Processo Nº RORSum-0010819-56.2019.5.15.0076
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
GCN PUBLICACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
RECORRIDO
CLAYTON LOURENCO BESSA
ADVOGADO
JOSE REYNALDO NASCIMENTO
FALLEIROS JUNIOR(OAB:
356426/SP)
interpretada de modo restritivo do seu alcance. O termo "salário
básico" igualmente oferece uma desejável segurança, afastando
Intimado(s)/Citado(s):
- GCN PUBLICACOES LTDA
discussões que poderiam surgir em torno dos complexos salarial e
remuneratório, sempre plurais. De fato, não é demais anotar que o
conceito de "salário básico" é referido à parcela principal e ordinária
de contraprestação paga pelo empregador, com periodicidade
PODER JUDICIÁRIO
máxima mensal e sem o acréscimo de adicionais, gratificações e
JUSTIÇA DO
prêmios (CLT, artigos 459 e 193, § 1º).
No caso dos autos, sabe-se que a reclamante encontra-se
INTIMAÇÃO
aposentada por invalidez e que o salário demonstrado como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afa49d
recebido em setembro de 2020 (fl. 181), quando da interposição do
proferida nos autos.
recurso ordinário e da reiteração do requerimento do benefício da
Para fins de saneamento do E-gestão, remetam-se os autos ao
justiça gratuita, foi de R$ 3.416,84, valor esse superior a 40% do
setor competente.
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Destarte, não comprovada a alegada a insuficiência de recursos
para o recolhimento das custas processuais, não faz jus a
Campinas, 11 de março de 2021.
reclamante aos benefícios da justiça gratuita.
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Logo, considerando que o preenchimento dos pressupostos de
Juiz Relator Convocado.
admissibilidade deve ser comprovado no ato de interposição do
recurso, não merece provimento o pedido.
Finalmente, o entendimento adotado nesta E. 7ª Câmara é pela
aplicação do artigo 99, § 7º, do CPC, com oportunidade à parte para
realizar o preparo do recurso.
Desse modo, em deferência ao item II da Orientação
Jurisprudencial 269 do TST e §7º do art. 99 do CPC de 2015, fixase o prazo de 5 dias para que seja efetuado e comprovado o
preparo adequado do recurso ordinário, sob pena de manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164183
Processo Nº RORSum-0010819-56.2019.5.15.0076
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
GCN PUBLICACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
RECORRIDO
CLAYTON LOURENCO BESSA
ADVOGADO
JOSE REYNALDO NASCIMENTO
FALLEIROS JUNIOR(OAB:
356426/SP)