3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3500
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PROCESSO nº 0010374-16.2018.5.15.0127 (ROT)
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
RECORRENTE: GERSON CORREIA DA SILVA , OURO VERDE
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
RECORRIDO: GERSON CORREIA DA SILVA , OURO VERDE
COCA
LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
SILVA SCARABELIM
JUIZ SENTENCIANTE: CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
AZEVEDO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Inconformados com a r. sentença ID 0bbecde, por meio da qual
foram julgados parcialmente procedentes os pedidos, recorrem a
reclamada ID b1e5714 e adesivamente, o reclamante ID 008b252.
A reclamada recorre dos seguintes tópicos: diferenças salariais por
ELEONORA BORDINI COCA
acúmulo de função, horas extraordinárias, intervalos intrajornada,
Relatora
indenização por danos morais e índice de correção monetária
incidente.
CAMPINAS/SP, 06 de maio de 2021.
O reclamante reitera o pedido de adicional de periculosidade.
Contrarrazões do reclamante conforme ID 9efd978 e da reclamada
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
conforme ID 3f21428.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
Processo Nº ROT-0010374-16.2018.5.15.0127
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
OURO VERDE LOCACAO E
SERVICO S.A.
ADVOGADO
CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
RECORRENTE
GERSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
CESAR ALVES BARBOSA(OAB:
400416/SP)
RECORRIDO
OURO VERDE LOCACAO E
SERVICO S.A.
ADVOGADO
CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
RECORRIDO
GERSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
CESAR ALVES BARBOSA(OAB:
400416/SP)
É o relatório.
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração do
reclamante ID 70f4ca8 e da reclamada ID 3a4187a, recolhimento do
depósito recursal ID 4d33e43 e custas ID 5565594), conheço dos
recursos.
Dados contratuais
O reclamante foi admitido em 01/04/2009, na função de motorista
carreteiro (CTPS ID 2f1be82 - Pág. 3). Sua dispensa ocorreu em
04/09/2018, ocasião em que percebia remuneração mensal
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON CORREIA DA SILVA
correspondente a R$ 1.911,49 (TRCT ID 1c1f6d5).
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso da reclamada
Diferenças salariais
O juízo da origem condenou a reclamada ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359