3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10664
832, §3º, da CLT, esclareço que não se sujeitam à incidência
previdenciária, por não comporem o salário-de-contribuição, as
seguintes parcelas: juros de mora, aviso prévio indenizado, férias
PROCESSO: 0010390-72.2020.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
indenizadas, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, FGTS+40%,
Ordinário
indenização da cláusula 22 da CCT, multa convencional, reflexos
AUTOR: JOSE CARLOS DE BARROS
dos domingos em FGTS+40% e honorários advocatícios. Adverte-
RÉU: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (5)
se aos litigantes que os embargos declaratórios não possuem efeito
Processo nº 0010390-72.2020.5.15.0038
revisional do julgado e tampouco servem para pré-questionamento,
Autor: JOSE CARLOS DE BARROS, CPF: 902.403.328-49
diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal via
Réu(s): SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, CNPJ:
recurso ordinário, na forma do art. 1013, do CPC, podendo, assim,
02.889.779/0001-73; ALICE HIROKO OTANI WATANABE, CPF:
seu manejo inadequado ensejar a aplicação de multa com base no
040.507.248-12; LUCIA FUMIKO OTANI, CPF: 151.467.018-65;
art. 1.026, §2º, do CPC, se considerados protelatórios ou
MARIO MITSUO WATANABE, CPF: 015.836.358-23; MMW
manifestamente infundados. Custas, pelos reclamados, sobre o
ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI, CNPJ:
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de
12.803.869/0001-53
R$ 500,00. Intimem-se. Nada mais. BRAGANCA PAULISTA/SP, 12
de maio de 2021.AZAEL MOURA JUNIORJuiz do Trabalho Titular.”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
O(A) Doutor(a)AZAEL MOURA JÚNIOR, Juiz(íza) da Vara do
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Trabalho de Bragança Paulista, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010390-72.2020.5.15.0038 , entre partes:AUTOR: JOSE
CARLOS DE BARROS , autor, e RÉU: SUPERMERCADO MW
METEORO LTDA e outros (5) réu, estando este último em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital a tomar ciência da
sentença id:7e7dc2f, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
“…III - CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares
Processo Nº ATOrd-0010390-72.2020.5.15.0038
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
ADVOGADO
ILOR JOAO CUNICO(OAB:
104169/SP)
RÉU
MARIO MITSUO WATANABE
RÉU
ALICE HIROKO OTANI WATANABE
RÉU
LUCIA FUMIKO OTANI
RÉU
MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU
SUPERMERCADO MW METEORO
LTDA
arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSÉ CARLOS DE BARROS em face de
SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, ALICE HIROKO OTANI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA FUMIKO OTANI
WATANABE, LÚCIA FUMIKO OTANI, MÁRIO MITSUO
WATANABE e MMW ECLIPSE PARTICIPAÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, condenando-os a pagar-lhe,
PODER JUDICIÁRIO
solidariamente, em valores que serão apurados em regular
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação de sentença, os títulos acima deferidos, nos termos da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do
presente dispositivo. Os créditos trabalhistas do(a) autor(a) deverão
ser corrigidos pelo IPCA-e e acrescidos os mesmos dos juros que
remuneram a poupança na fase pré-judicial e, a partir da citação,
exclusivamente, pela taxa Selic.Considerando o disposto nos
incisos I, II, III, IV, constantes do §2º, do artigo 791-A da CLT,
deverão os reclamados pagar honorários de sucumbência ao(à)
advogado(a) do(a) autor(a) no importe de 15% sobre o valor da
condenação, a ser apurado em regular processo de liquidação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser realizados
conforme Súmula nº 368 do C.TST.Por força do disposto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167378
PROCESSO: 0010390-72.2020.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOSE CARLOS DE BARROS
RÉU: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (5)
Processo nº 0010390-72.2020.5.15.0038
Autor: JOSE CARLOS DE BARROS, CPF: 902.403.328-49
Réu(s): SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, CNPJ:
02.889.779/0001-73; ALICE HIROKO OTANI WATANABE, CPF:
040.507.248-12; LUCIA FUMIKO OTANI, CPF: 151.467.018-65;
MARIO MITSUO WATANABE, CPF: 015.836.358-23; MMW
ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI, CNPJ:
12.803.869/0001-53