3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
AUTOR
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LITORANEA TRANSPORTES
COLETIVOS S/A.
PAULO LUIZ CAPUCHO
MAGALHAES BARBOSA(OAB:
389313/SP)
CARLA FABIOLA PACELLI
FERREIRA(OAB: 317050/SP)
FRANCISCO HENRIQUE MIORIM
MARIA SILVIA DE JESUS
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
17564
ADVOGADO
JUAN DE ALCANTARA
SOARES(OAB: 330133/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LITORANEA TRANSPORTES
COLETIVOS S/A.
PAULO LUIZ CAPUCHO
MAGALHAES BARBOSA(OAB:
389313/SP)
CARLA FABIOLA PACELLI
FERREIRA(OAB: 317050/SP)
FRANCISCO HENRIQUE MIORIM
MARIA SILVIA DE JESUS
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be8e9f
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be8e9f
SENTENÇA
proferida nos autos.
Deixo de acolher dos embargos de declaração opostos pelo
SENTENÇA
exequente NELSON DOS SANTOS sob o Id 9768ccf, uma vez que
Deixo de acolher dos embargos de declaração opostos pelo
não caracterizadaobscuridade, contradição ou omissão da decisão
exequente NELSON DOS SANTOS sob o Id 9768ccf, uma vez que
atacada.
não caracterizadaobscuridade, contradição ou omissão da decisão
Com efeito, o que o embargante pretende é a reforma da referida
atacada.
decisão, não sendo os embargos a via cabível.
Com efeito, o que o embargante pretende é a reforma da referida
Cabia ao autor ter ajuizado o remédio processual adequado no
decisão, não sendo os embargos a via cabível.
prazo legal.
Cabia ao autor ter ajuizado o remédio processual adequado no
Não obstante o acima disposto, não se verifica qualquer incorreção
prazo legal.
na decisão atacada.
Não obstante o acima disposto, não se verifica qualquer incorreção
Com efeito, incorre em erro o embargante quando parte da
na decisão atacada.
premissa dos valores apontados como devidos, posto que deixou de
Com efeito, incorre em erro o embargante quando parte da
considerar o abatimento dos depósitos recursais já observados no
premissa dos valores apontados como devidos, posto que deixou de
laudo pericial.
considerar o abatimento dos depósitos recursais já observados no
Transfira-se à União os valores relativos aos recolhimentos
laudo pericial.
previdenciários e de IRRF, conforme disposto na decisão do Id
Transfira-se à União os valores relativos aos recolhimentos
e8042a4.
previdenciários e de IRRF, conforme disposto na decisão do Id
Efetuadas as transferências e comprovado nos autos o exaurimento
e8042a4.
da conta judicial, arquivem-se os autos.
Efetuadas as transferências e comprovado nos autos o exaurimento
Int.
da conta judicial, arquivem-se os autos.
Ubatuba/SP, 20 de junho de 2021.
LUIS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-19.2013.5.15.0139
AUTOR
NELSON DOS SANTOS
ADVOGADO
GLAUCIA REGINA TRINDADE(OAB:
182331/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CESAR VIEIRA
GUIMARAES(OAB: 172960/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168596
Int.
Ubatuba/SP, 20 de junho de 2021.
LUIS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010626-80.2018.5.15.0139
AUTOR
JURACY MARIA DA CRUZ DO
NASCIMENTO