3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
6881
Piracicaba, realizada aos 21/10/2008 (fls. 109/111), foi aprovada a
área (1º critério de desempate) e o candidato classificado em 2º
ampliação da carga horária da disciplina "Metodologia Científica"
lugar tinha maior tempo de experiência na disciplina (2º critério de
pela Professora FILOMENA MARIA FORMAGGIO - sem que se
desempate).
tenha estabelecido, de forma expressa, se esta ampliação foi
15. Por todo o exposto, entendo ser nulo o Edital nº 25/2015, de
definitiva ou em caráter provisório. Ao passo que, por meio do
oferecimento de aulas, por tempo indeterminado, da Disciplina
documento de f. 158, subscrito pela Profª GISELE e pelo próprio
"Metodologia da Pesquisa Científico Tecnológica" e do
professor HERMAS, foi atribuída ao professor HERMAS, aos
procedimento de atribuição de aulas dele decorrente, em que se
27/07/2009 por ampliação definitiva, a disciplina "Metodologia
sagrou vencedor o professor HERMAS.
Científica", sem que tenha havido, smj, qualquer deliberação nesse
E a conclusão do parecer foi no seguinte sentido:
sentido pela Comissão de Implantação.
V - Conclusões e providências a serem adotadas pelo CEETEPS
(...)
16. Por todo o exposto nos articulados 07 a 15 deste Parecer, de
10.4. Ou seja: pelo menos ao que se infere da instrução processual,
rigor se revela a invalidação: (i) da atribuição da disciplina
a Disciplina "Metodologia Científica" foi atribuída ao Prof. HERMAS,
"Metodologia Científica" ao professor HERMAS, por ampliação
por meio de ampliação da carga horária em caráter definitivo, à
definitiva, aos 27/07/2009; (ii) da atribuição da disciplina "Processos
revelia da deliberação anterior da Comissão de Implantação - o que
Fermentativos" ao Prof. HERMAS AMARAL GERMEK, por
a torna nula, portanto, por violação ao artigo 1º da Deliberação
ampliação definitiva aos 21/01/2009, com efeitos a partir de
CEETEPS n. 05 de 03/07/2008.
01/02/2009, (iii) da alteração do contrato de trabalho do prof.
10.5 (...) Ao que se infere destes autos, não foi deflagrado edital de
HERMAS (fl. 119), que alterou sua sede da FATEC de Taquaritinga
ampliação de carga horária, ou sequer foram informados, por outro
para a FATEC de Piracicaba, (iv) do procedimento de atribuição de
meio equivalente de publicidade, os atributos que o docente
aulas da disciplina "Processos Fermentativos" deflagrado por meio
interessado deveria ter para concorrer à ampliação da disciplina; os
do Edital n, 26/2015; e (v) do procedimento de atribuição de aulas
horários em que ela seria ministrada; e eventuais critérios de
da disciplina ""Metodologia da Pesquisa Científico-Tecnológica",
desempate/escolha do melhor candidato. Por conseguinte, não foi
deflagrado por meio do Edital nº 25/2015.
oportunizada a outros docentes da FATEC Piracicaba, ou,
17. A invalidação de atos administrativos deve se dar através de
sucessivamente, de outras FATECs, a participação no processo de
procedimento próprio, observando-se o devido processo legal, com
ampliação de carga horária da disciplina "Metodologia Científica".
instauração de contraditório, e oportunidade de defesa ao servidor,
Sem qualquer análise, debate ou análise das condições de
nos moldes dos artigos 58 e seguintes da Lei n. 10.177/1998.
habilitação para o exercício da docência, o prof. HERMAS , na
18. Quanto ao prazo para invalidação, ressalto não ter havido o
condição de Diretor da FATEC Piracicaba, se auto-atribuiu, em
decurso do prazo de 10 (dez) anos previsto no inciso I do artigo 10
caráter definitivo, a Disciplina "Metodologia Científica" - à revelia de
da Lei n. 10.177/1998. No entanto, observo a iminência do decurso
deliberação anterior da Comissão de Implantação e em manifesta
do prazo para invalidação dos atos de atribuição de aulas ao
violação aos princípios da moralidade e da imparcialidade.
professor HERMAS, ocorridos em 2009, motivo pelo qual a
(...)
Autarquia deverá dar início, com urgência, aos trâmites necessários
11. Assim, por todo o exposto, entendo ser manifestamente ilegal a
à invalidação.
atribuição da disciplina "Metodologia Científica" ao professor
19. Alerto para a necessidade de a Autarquia deflagrar
HERMAS, por ampliação definitiva, aos 27/07/2009, a qual, por
procedimento administrativo tendente a apura eventuais
todas as irregularidades aqui narradas, violou os princípios da
responsabilidades pelas inúmeras irregularidades noticiadas neste
impessoalidade, legalidade, publicidade e moralidade
expediente.
administrativa.
19.1 Com efeito. O panorama delineado neste expediente faz crer
(...)
que a atribuição de aulas no âmbito da FATEC Piracicaba é,
14.2. Reitero os fundamentos para invalidação expostos no
reiteradamente, feita em absoluta desconformidade com as
articulado 12.3 deste parecer, que são extensíveis ao Edital nº
orientações da Administração Central do CEETPS. Assim, e haja
25/2015.
vista que a CESU, aparentemente, não está fazendo cumprir seus
14.3 Ainda que se admitisse a possibilidade do prof. HERMAS
próprios regulamentos (conclusão a que se chegou diante das
participar da atribuição de aulas em exame, ele não deveria ter se
sucessivas manifestações do órgão técnico endossando
sagrado vencedor, pois nenhum dos candidatos tinha concurso na
procedimentos claramente equivocados, realizados no âmbito da
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