3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15257
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
Custas da execução (impugnação à sentença de liquidação) R$
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
55,35
Honorários periciais engenheiro ……Não tem
Custas da execução (agravo de petição) ……….R$ 44,26
Honorários periciais médicos………………………Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
VALORES LIBERADOS À PARTE AUTORA SUPERIORES AO
Custas…………………………………………………R$ 1.200,00
SEU CRÉDITO DEVIDO
quitadas (Id cb49288)
Analisando o processo em trâmite, verifica-se que foi liberado à
Custas da execução (impugnação à sentença de liquidação) R$
parte autora o valor de R$ 7.380,43 - ID 915c9fb, (depósito
55,35
comprovado em 24/10/2019), sendo que o correto, de acordo com o
Custas da execução (agravo de petição) ……….R$ 44,26
decidido no Acórdão - ID 05ba639, seria R$ 6.156,58 em valores
de 24/10/2019.
DÉBITO ATUALIZADO (após os abatimentos do valor de R$
Portanto, foi pago ao autor o valor de R$ 1.223,85 (24/10/2019)
29.857,34 liberado à parte autora e do valor de R$ 2,724,24
além do que tinha direito de receber.
referente à comprovação do pagamento das contribuições
Ante ao exposto, determino que seja feito bloqueio via SISBAJUD
previdenciárias)......R$ 6.802,86 (21/10/2019):
no importe de R$ 856,69 no reclamante, considerando que em geral
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 6.152,73
os honorários advocatícios são de 30%.
Juros.………………………………………………….Não tem
O advogado deverá devolver no processo o valor de R$ 367,15.
INSS exequente…….……..………………………...R$ 550,52
Se não houver êxito no Sisbajud do reclamante, determino a
INSS executada ……………….……………………Não tem
pesquisa eletrônica.
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
DÉBITO - EXECUTADA......R$ 650,13 (24/10/2019):
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Principal (sem INSS/IRRF)…………………...Não tem
Honorários periciais engenheiro ……Não tem
Juros.………………………………………………….Não tem
Honorários periciais médicos………………………Não tem
INSS exequente…….……..…………………….R$ 550,52
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
INSS executada ……………….……………………Não tem
Custas…………………………………………………R$ 1.200,00
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
quitadas (Id cb49288)
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
Custas da execução (impugnação à sentença de liquidação) R$
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
55,35
Honorários periciais engenheiro ……Não tem
Custas da execução (agravo de petição) ……….R$ 44,26
Honorários periciais médicos………………………Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
DÉBITO ATUALIZADO até a comprovação do pagamento da
Custas…………………………………………………R$ 1.200,00
execução no valor de R$ 7.380,43 em 24/10/2019......R$ 6.802,86
quitadas (Id cb49288)
(24/10/2019):
Custas da execução (impugnação à sentença de liquidação) R$
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 6.156,58
55,35
Juros.………………………………………………….Não tem
Custas da execução (agravo de petição) ……….R$ 44,26
INSS exequente…….……..………………………...R$ 550,52
INSS executada ……………….……………………Não tem
CITAÇÃO DA RECLAMADA
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
Intime-se a parte executada, por meio do advogado (artigo 513 do
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
CPC), para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora, no
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
prazo de 48 horas, observando a regra do artigo 835 do CPC.
Honorários periciais engenheiro ……Não tem
O valor deverá ser atualizado até a data do pagamento.
Honorários periciais médicos………………………Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A R$ 20.000,00
Custas…………………………………………………R$ 1.200,00
Nos termos da Portaria MF 582 de 11/12/2013, fica dispensada a
quitadas (Id cb49288)
remessa de ofício à Procuradoria-Geral Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169449