3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
38841
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
ADEMIR RODRIGUES ALVES
BARBAKA PRESTACAO DE
SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
Sergio da Silva Ferreira(OAB:
127423/SP)
GERALDO ATHAYDE FILHO
ALFREDO LUIZ CARNEIRO
PORTANOVA
Principal (descontado INSS) .….... R$321.928,45
Juros do principal ....….………........... R$
0,00
RÉU
RÉU
INSS/IRRF ...................……………… Não há incidência
Honorários Advocatícios (15%) .…. R$ 48.289,27
Juros sobre honorários ...……..… R$
ADVOGADO
0,00
RÉU
PERITO
Honorários Periciais (fase de conhecimento): R$2.457,96.
Arbitro os honorários periciais (contábeis) em R$1.500,00, pela
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada, nesta data.
- BARBAKA PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Valores que deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento,
sem prejuízo dos juros supervenientes.
IRRF calculado de acordo com a lei 12.350 de 20/12/10 e da
Instrução Normativa RFB 1127.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 (de
JUSTIÇA DO
11/12/2013), na Recomendação GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª
Região e no art. 832, § 7º, da CLT, desnecessária a notificação da
União (INSS).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c435a5b
Cite-se a reclamada para pagar ou garantir integralmente o
proferida nos autos.
Juízo, no prazo de 02 (dois) dias, devendo abater os depósitos
recursais já liberados ao autor.
Os depósitos deverão ser comprovados nos autos juntamente com
uma memória de cálculos discriminando os valores de cada título,
quais os índices de correção monetária e juros
utilizados.Recolhimentos previdenciários devem ser
comprovados em GPS, imposto de renda em DARF (em nome
da parte autora) e custas processuais em GRU.
Considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a
prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional
assegurar a todos razoável duração do processo e meios que
garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII);
considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis
apenas ao judiciário, diga a parte autora se tem interesse que o
juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas
eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio
será entendido como concordância.
DECISÃO
lco
Diante da tentativa frustrada de bloqueio de numerário e
considerando-se que há execução coletivizada no processo
0001693-22.2010.5.15.0003, desta Vara do Trabalho, operada pela
Divisão de Execução de Sorocaba, a fim de que se promova uma
única execução, determino a reunião dos presente autos ao de
nº0001693-22.2010.5.15.0003.
Cadastre-se o exequente e seu advogado nos autos000169322.2010.5.15.0003, bem como junte-se cópia da atualização de
valores
Todos os requerimentos referentes à execução deverão ser
efetuados nos autos de referido feito.
Comunique-se à Divisão de Execuções local.
Fica determinado o sobrestamento da presente execução.
Intimem-se as partes.
Sorocaba, 12/08/2021
Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da
CANDY FLORENCIO THOME
execução, o exequente será intimado para requerer o que entende
Juíza do Trabalho Titular
necessário e cabível para o prosseguimento da execução.
SOROCABA/SP, 12 de agosto de 2021.
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza do Trabalho Titular
RFS
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011656-78.2015.5.15.0003
JOSE ROBERTO MENESES
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169526
Processo Nº ATOrd-0011656-78.2015.5.15.0003
JOSE ROBERTO MENESES
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RÉU
ADEMIR RODRIGUES ALVES
RÉU
BARBAKA PRESTACAO DE
SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
Sergio da Silva Ferreira(OAB:
127423/SP)
RÉU
GERALDO ATHAYDE FILHO
AUTOR