3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
17008
enizaçãoexigeaavaliaçãodetrêselementos,asaber,ocorrênciad
desfavorável
ao
autor,
o
conjunto
probatório
edano;relaçãodecausalidadeentreodanoeotrabalhodesenvolvi
d e m o n s t r o u q u e a r e c l a m a d a
dopeloobreiro;culpadoempregador.Nahipótesedosautos,impõ
nãoadotoumedidasdeprecauçõesparaevitar que o trabalho
e-
contribuísse para o surgimento no problema no ombro e no punho
seopagamentodasindenizaçõescorrespondentesaodanomorale
do reclamante, visto que as testemunhas foram uníssonas em
danomaterial,ambosdecorrentesdassequelasfísicasencontrada
afirmar que os movimentos exercidos pelo obreiro eram repetitivos e
snotrabalhadoremvirtudedeacidentesofridodentrodaempresa.
com elevado esforço.
AresponsabilidadecivilatribuídaàReclamadadecorredaomissão
deproporcionaraoobreirocondiçõessegurasdetrabalho”.(TRT3ª
Ademais, o laudo pericial produzindo naAção Acidentária nº
R –2ªT –ROnº334/2003.094.03.00-9 –Relª.AliceM.deBarros
1004954-34.2016.8.26.0577, atestou a incapacidade parcial e
–DJMG4.2.04 –p.7)(RDTnº3-marçode2004).
permanente do reclamante, confirmando o nexo causal das suas
moléstias com as atividades desempenhadas ao longo dos anos de
Concluiuoperito médicocompromissado em seu laudo e
labor na reclamada.
esclarecimentos que pela análise pericial que incluiu anamnese,
exame físico, vistoria de ambientede trabalho e análise de
O
documentosapresentados, opericiandoapresenta quadro de
sequeexistenasrelaçõesdeempregocláusulaimplícita,tambémc
síndrome do manguito rotador e apresentouquadro de síndrome do
onhecidaporobrigaçãodecustódiaoucláusuladeincolumidade,se
túnel
gundoaqualficaoempregadorresponsávelporassegurarasaúde
do
carpo.
A
lesão
no
ombro
e
punho
b
s
e
r
v
e
g u a r d a m r e l a ç ã o c a u s a l c o m
dotrabalhador,enquantoemserviço.E,nocasovertente,restaevid
trabalhodesenvolvidojuntoàreclamada.Apresenta, também, lesão
enciadoqueareclamadaoptoupordescumpri-la.
-
em coluna que não guarda relação causal e nem concausal
comtrabalho junto àreclamada (fl. 610).
É notório que a submissão do empregado aos riscos criados pelo
empreendimento decorre da própria natureza da atividade que
Sendoassim,estãopresentestodasascondições
exerce, combinado com o fato de estar ele sob a subordinação do
exigidaspelacláusula
empregador, característica clássica da relação de emprego.
40ªdanormacoletiva.
A s i m p u g n a ç õ e s d a r e c l a m a d a
Assimsendo,declaro nulaarescisãooperada sem
nãoforamsatisfatóriasparadesconstituíremovalorprobantedolau
justaporiniciativapatronal
do, bem como de seus esclarecimentos.
períodoestabilitárioconvencionaldesde 1.2.2016 (doc. fl. 15),
e
reconheço
o
devendo a reclamada, após o trânsito em julgado, reintegrar o
Porevidente,oJuiznãoseencontraadstritoaolaudopericial,cuja
reclamante emfunçãocompatívelcomseuestadodesaúdeatual,
utilidadeéindiscutível,todavianãosetratademeiodeprovacogent
observadas a conclusão pericial. A reclamada deverápagar-
e.Éfacultadoàspartesproduziremprovada
lheossaláriosedemaisvantagensdo
imprestabilidadedolaudopericial,desdequeofaçamdeformaanã
períododeafastamento,desdea datadadispensaatéa
odeixardúvidas.
datadaefetivareintegração,incluindo
ossalários,13ºsalários,fériascom1/3,FGTS, PLR´s e abonos.
C o n t u d o , n ã o h á n o l a u d o p e r i c i a l
apresentadopeloperitonomeadopeloJuízonenhumvícioqueposs
Quando da reintegração, deverá ser estabelecido como limite
a a t r a i r s u a i m p r e s t a b i l i d a d e . T r a t a -
máximo de vigência da garantia de emprego, a aquisição, pelo
sedetrabalhodetidamenteelaborado,e,nãosetratandodetrabalh
reclamante do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos,
omeramentepedagógico,nempadecendodenenhumvícioquepo
independentemente do requerimento do benefício à Previdência
s s a i n u t i l i z á - l o s , c o n s i d e r o -
Social, a fim de que a reclamada não seja penalizada por eventual
oscomoelementosdeprovabastanteafornecersubsídiosparafor
inércia do autor.
maçãodoconvencimentodesseJuízo.
QuantoaosvaloresdevidosatítulodeFGTSretrodeferidos,
Saliento que, não obstante a primeira perícia tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172867
deverãoserdepositadospelareclamadanacontavinculadadorecl