3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1202
DIANA MACIEL FORATO(OAB:
238028/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CELIA JUDITE SANTIAGO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4080263
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d63025
proferido nos autos.
ROT-0011718-09.2020.5.15.0015 - 1ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Advogado(a)(s): LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG 117061)
Processo: 0011241-16.2020.5.15.0102 ROT
Recorrido(a)(s): DARLENE APARECIDA CARDOSO
RECORRENTE: CELIA JUDITE SANTIAGO, FUNDACAO CENTRO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDACAO CASA - SP
Advogado(a)(s): MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA
SILVEIRA (SP - 259231)
RECORRIDO: CELIA JUDITE SANTIAGO, FUNDACAO CENTRO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDACAO CASA - SP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2022; recurso
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
apresentado em 30/12/2021).
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do
Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou
o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da
publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal
do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de
Campinas, 11 de março de 2022
entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C.
TST).
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Processo Nº ROT-0011718-09.2020.5.15.0015
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RECORRIDO
DARLENE APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE APARECIDA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180042
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o