3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Em sessão realizada em 23 de março de 2022, a 1ª Câmara do
967
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUSTIÇA DO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
PROCESSO nº 0010737-54.2020.5.15.0055 (AP)
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
AGRAVANTE: IVAN TREVISAN
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
AGRAVADO: SUELI DE ANDRADE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
RELATOR: FÁBIO BUENO DE AGUIAR
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Jgt 24/02/2022
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
Vistos, etc.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Inconformado com a r. sentença id 7b3297b, que julgou
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
improcedentes os Embargos de Terceiro, interpõe o Sr. IVAN
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
TREVISAN o Agravo de Petição ids 0ea0f3d. Postula a concessão
Relator (a).
dos benefícios da justiça gratuita e a liberação da penhora e do
Votação unânime.
bloqueio que recai sobre o veículo Ford Ka, placa GIS 6878.
Procurador ciente.
A agravada apresentou a contraminuta id bd14c40.
É o relatório.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
ADMISSIBILIDADE
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo
de Petição.
MÉRITO
Alega o agravante ser terceiro sem qualquer relação com o
CAMPINAS/SP, 29 de março de 2022.
processo principal, bem como ser o único proprietário do veículo
Ford Ka, placa GIS 6878, postulando seja declarada nula a penhora
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
que recai sobre o bem.
Note-se que o veículo fora penhorado, pois o MM. Juízo "a quo"
reconheceu que o bem é de propriedade da filha do agravante, Sra.
Processo Nº AP-0010737-54.2020.5.15.0055
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
AGRAVANTE
IVAN TREVISAN
ADVOGADO
ANA BEATRIZ MARIANO(OAB:
381869/SP)
ADVOGADO
DULCELENA FUMAGALLI(OAB:
330987/SP)
AGRAVADO
SUELI DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA FERMINO DA
COSTA(OAB: 109726/SP)
ADVOGADO
LAIS APARECIDA
LARANGEIRA(OAB: 347877/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE ANDRADE OLIVEIRA
GISELE TREVISAN, que figura como executada nos autos da
Reclamação Trabalhista de nº 0012406-21.2015.0055.
Pois bem. A placa do veículo penhorado é "GIS 6878", sendo
composta pelas letras GIS, que correspondem às iniciais do nome
da filha do agravante, a executada GISELE TREVISAN.
Note-se ainda que o automóvel fora encontrado pela Oficial de
Justiça na residência e, portanto, na posse da executada Sra.
GISELE TREVISAN (id 8cdac3b).
Ademais, muito embora o agravante alegue ter emprestado o
veículo para sua filha, não produziu nenhuma prova de suas
alegações, as quais não passam de meras alegações.
Conforme bem decidido pelo MM. Juízo "a quo", "o bem móvel
transmite-se pela tradição e o veículo penhorado foi encontrado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180427