3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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por um tempo, mas depois o reclamante foi transferido para o
escritório de Taubaté; que não havia rodízio entre o depoente e o
reclamante quando trabalhavam juntos, pois ambos chegavam às
7h por determinação da empresa; que o rodízio havia apenas nos
dias de folga; que o depoente informa que não tem o que
reclamar quanto às horas extras, pois as recebeu. Sem mais". "
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
Frise-se, inclusive, que, conforme bem salientado pelo juízo de
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2022.
origem: Em contexto tal, imperioso acolher que não remanescem
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
horas extras físicas inadimplidas, ou seja, tem-se que as
Orlando Amâncio Taveira.
extraordinárias não compensadas correspondem aquelas
Composição:
constantes dos holerites coligidos ao feito, 39,55 no mês de janeiro
RelatorDesembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
de 2018, página 18 e 513, exempli gratia.
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
Nada a reformar.
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Relator
Votos Revisores
Dispositivo
Assinado eletronicamente por: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 22/04/2022 22:48:59 - 70fcfee
Ante o exposto, decido CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
POR WAGNER DANILO OLIVEIRA E NÃO O PROVER E
stView.seam?nd=21091610231783800000073848701
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO POR MASSA FALIDA
Número do processo: 0010204-58.2020.5.15.0132
DE DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. E O
Número do documento: 21091610231783800000073848701
PROVER EM PARTE, para declarar que o direito de ação quanto
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2022.
aos depósitos do FGTS, no caso em tela, também se sujeita à
prescrição quinquenal, mantendo, no mais, incólume a r. decisão de
origem.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Rearbitro o valor da condenação para R$ 35.000,00.
Custas a cargo das reclamadas no importe de R$ 700,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801
Processo Nº ROT-0010204-58.2020.5.15.0132
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
MASSA FALIDA DE DARUMA
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S/A