3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
2068
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em sessão realizada em 07 de junho de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
1ª Turma - 2ª Câmara
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011325-60.2021.5.15.0044
Susana Graciela Santiso.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso (relatora)
RECORRIDO: MANSERV FACILITIES LTDA
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
RELATOR: SUSANA GRACIELA SANTISO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Pedidos julgados parcialmente procedentes pela sentença de Id
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
4330b09 (fls.385/389 do PDF do processo baixado em ordem
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
crescente), da lavra do MM. Juiz Sidney Pontes Braga.
Relator (a).
Recurso ordinário do reclamante sob Id 019d758 (fls.392/402).
Votação unânime.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT.
Procurador ciente.
SUSANA GRACIELA SANTISO
VOTO
Desembargadora Relatora
(II)
Regulares os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso
do autor, exceto sua insurgência quanto à ilegitimidade ativa
reconhecida na sentença em relação a "diferenças do INSS", por
falta de interesse de agir, posto que as contribuições previdenciárias
decorrentes da condenação foram determinadas na sentença de
CAMPINAS/SP, 20 de junho de 2022.
origem, tal qual alega o recorrente que pretendia na sua petição
inicial.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
DESVIO DE FUNÇÃO
Da sentença que deferiu o pedido apenas em relação ao período
abrangido pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021
Processo Nº RORSum-0011325-60.2021.5.15.0044
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
FRANCISCO REINALDO DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME ESTEVO(OAB: 250436A/SP)
RECORRIDO
MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO
WILLIAN FERNANDES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB)
ADVOGADO
FELIPE CARRATU(OAB: 273322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO REINALDO DE SOUSA
colacionada ao processo, recorre o autor. Aduz que faz jus ao
pedido de diferenças salariais desde sua admissão (04/02/2019),
visto que transcreveu na sua petição inicial a cláusula normativa
relativa à Convenção Coletiva de 2018/2019, vigente à época.
Assim decidiu o Juízo de origem:
Alega o reclamante que fora contratado para exercer o cargo de
auxiliar de eletricista, mas que na realidade sempre exerceu a
função de técnico de eletricista, sendo que tal situação não foi
registrada na CTPS. Em consequência, postula diferenças salariais
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