3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
FELIPE RODRIGUES MACHADO
CYNTHIALICE HOSS ROCHA(OAB:
164534/SP)
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
- FELIPE RODRIGUES MACHADO
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
PODER JUDICIÁRIO
fundamentada, como determina o texto constitucional.
JUSTIÇA DO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e976c0e
proferida nos autos.
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia.
Com relação ao indeferimento das diferenças salariais decorrentes
de equiparação, o v. julgado decidiu com amparo nos elementos
fático-probatórios contidos nos autos, cuja valoração encontra-se
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011115-64.2019.5.15.0016 - 10ª Câmara
nos parâmetros das regras previstas no art. 371 do CPC/2015.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Recorrente(s): 1. FELIPE RODRIGUES MACHADO
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, resta
inadmissível o processamento do recurso.
Advogado(a)(s): 1. CYNTHIALICE HOSS ROCHA (SP - 164534)
1. RUBENS GARCIA FILHO (SP - 108148)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
2. TELEFONICA BRASIL S.A.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de julho de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Advogado(a)(s): 1. MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS (SP
Desembargador do Trabalho
- 90070)
Vice-Presidente Judicial
2. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP - 128341)
2. FABIO RIVELLI (SP - 297608)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185314
/caf
Processo Nº ROT-0011115-64.2019.5.15.0016
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FELIPE RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO
CYNTHIALICE HOSS ROCHA(OAB:
164534/SP)
ADVOGADO
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
RECORRENTE
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Relator