3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
4776
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regulares.
CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2022.
Sequer aponta a embargante em que consistiu, concretamente, a
omissão ou obscuridade, pretendendo, meramente, a reforma do v.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
acórdão pela via processual inadequada, a fim de que sejam
alterados os critérios de incidência de juros de mora.
Ante o exposto, tratando-se de mero inconformismo da embargante,
Processo Nº ROT-0011737-59.2019.5.15.0044
Relator
LUCIANA MARES NASR
RECORRENTE
ADEMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRENTE
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
RECORRIDO
ADEMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
nada há a ser esclarecido ou acrescentado.
Rejeito.
Dispositivo
Ante o exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração
opostos por TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDAS. e os rejeitar, nos
termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 22 de julho de 2022, nos
6ª CÂMARA - 3ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO nº 0011737-59.2019.5.15.0044
EMBARGANTE: TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
EMBARGADO: ADEMIR AMANCIO DA SILVA
orfn
termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Relatório
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
A 1ª reclamada (TEL) opôs embargos de declaração às fls. 753/755,
em face do v. acórdão de fls. 715/720, aduzindo que houve
obscuridade e omissão no v. julgado.
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
Votação unânime.
É, em síntese, o relatório.
Fundamentação
LUCIANA MARES NASR
Juíza Relatora
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186011