3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
PERITO
CARLOS DA CONCEICAO DE
ALMEIDA
15681
por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
São José dos Campos, 03 de outubro de 2022.
- EMBRAER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTONIA SANT ANA
Juíza do Trabalho Titular
Ao Reclamado EMBRAER S.A.:
Fica V.Sa. intimada acerca da transferência solicitada conforme
certidão de Id eca223a - 05/09/2022 16:43 e Anexos.
Processo Nº ATSum-0010516-50.2021.5.15.0083
AUTOR
LILIAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
SUELLEN FORTUNATO DA
SILVA(OAB: 433867/SP)
RÉU
IRMANDADE DA STA CASA DE
MISERICORDIA DE S J DOS
CAMPOS
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
Processo Nº ATSum-0010516-50.2021.5.15.0083
AUTOR
LILIAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
SUELLEN FORTUNATO DA
SILVA(OAB: 433867/SP)
RÉU
IRMANDADE DA STA CASA DE
MISERICORDIA DE S J DOS
CAMPOS
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac43642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac43642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, na Reclamação Trabalhista movida por LILIAN
SILVA DOS SANTOS em face de IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, rejeito a
POSTO ISTO, na Reclamação Trabalhista movida por LILIAN
SILVA DOS SANTOS em face de IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, rejeito a
preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo a
reclamada de todas as parcelas e direitos postulados, tudo nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa
de R$ 17.290,44, no importe de R$ 345,81, das quais é dispensada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189698
preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo a
reclamada de todas as parcelas e direitos postulados, tudo nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa
de R$ 17.290,44, no importe de R$ 345,81, das quais é dispensada,
por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
São José dos Campos, 03 de outubro de 2022.