3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
13263
de direito.
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Caso o proponente incorra em mora ou inadimplemento, perderão a
View.seam, caso repute necessário, digitando no campo "número
totalidade do valor pago em favor da execução, e ocorrerá o
do documento" o número do respectivo código de barras.
imediato cancelamento da arrematação, inclusive com expedição de
Fica habilitado nestes autos os débitos do IPTU incidente sobre o
ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, se necessário. Além
imóvel arrematado, devidamente informado pelo Município de
disso, incorrerá em multa a ser fixada por este juízo.
Ubatuba (Id 785bf09) para o caso de sobra de valores após
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE AO REGISTRO IMOBILIÁRIO: a
quitação dos débitos processuais, incluindo-se no polo o referido
presente arrematação do imóvel de matrícula: , foi deferida
Município como terceiro interessado.
mediante hipoteca judicial sobre o próprio bem adquirido. Assim,
As questões trazidas pelas demais petições apresentadas pelo
DEVE O OFICIAL DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, quando do
executado Augusto Mello Rosa dizem respeito às deliberações
registro da presente CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº 2/2023,
do MM. Juízo da Divisão de Execução de Limeira e serão por
registrar também a mencionada hipoteca judicial sobre o imóvel, a
este apreciadas.
qual somente será retirada após a quitação de todas as parcelas da
ITAPIRA/SP, 06 de fevereiro de 2023
proposta de aquisição homologada por este Juízo e acima
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
detalhada.
*** APÓS A INTEGRAL QUITAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E
LEVANTAMENTO DA HIPOTECA JUDICIAL MENCIONADA
ACIMA, e mediante a apresentação da presente carta, deverão os
órgãos competentes darem baixa nos ônus incidentes sobre o bem
arrematado (ou adjudicado), citando-se exemplificativamente as
penhoras anteriores averbadas, ou as hipotecas registradas sobre a
matrícula, as quais deverão ser canceladas pelo Oficial do Registro
de Imóveis respectivo. Vale reforçar que arrematação ou
adjudicação é modo originário de aquisição de propriedade, que
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010464-12.2022.5.15.0118
AUTOR
ERIK RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE SOUZA
EVANGELISTA(OAB: 283198/SP)
ADVOGADO
CAIO RODRIGUES
EVANGELISTA(OAB: 446769/SP)
RÉU
RESIDENCIAL ABANETTO SPE LTDA
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
RÉU
LBRAGA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
confere ao adquirente o bem livre e desembaraçado.
Assim cabe ao arrematante apresentar via da presente carta ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK RODRIGUES DE OLIVEIRA
órgão cabível para baixar e/ou cancelar os ônus sobre o bem
judicialmente adquirido, o qual, caso não realize o referido ato,
incorrerá em delito de desobediência. É, pois, desnecessária a
PODER JUDICIÁRIO
expedição de ofício para tal finalidade ***
JUSTIÇA DO
ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017,
do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª
Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca22f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
com certificado digital.
Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da
determinação judicial.
No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos,
frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO os embargos de declaração e,
observados os termos e critérios fixados na fundamentação,
ACOLHO PARCIALMENTE seus fundamentos e pedidos, conforme
fundamentação.
Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais.
liberação de valores ao advogado nominalmente citado no
documento, salvo autorização escrita levada pelo portador.
O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do documento
por meio do sítio na rede mundial de computadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196163
RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
Juiz do Trabalho Substituto