3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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similar) e email.
LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO
Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova
Diretor de Secretaria
testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até
05 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando o nome
Processo Nº ATOrd-0016998-23.2018.5.16.0008
AUTOR
FABIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
TESTEMUNHA
FRANCISCO RONIERY PAULINO
PEREIRA SOARES
TESTEMUNHA
CARLOS FREDERICO ROCHA
ARAUJO
completo, número do respectivo documento de identificação,
endereço de email e o número telefônico vinculado à conta no
aplicativo WhatsApp ou outro similar, informações necessárias para
a notificação eletrônica e oitiva por meiotelemático. Deve declarar,
ainda, que a testemunha possui condições técnicas para realização
da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão,salvo
justificativa razoável, a ser avaliada pelo magistrado no momento da
audiência.
Intimado(s)/Citado(s):
Para que a testemunha seja ouvida independentemente de
- FABIO DA SILVA SANTOS
intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência
telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha
por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida
PODER
JUDICIÁRIO
comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo
que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de
convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência.
PROCESSO: ATOrd 0016998-23.2018.5.16.0008.
AUTOR: FABIO DA SILVA SANTOS.
RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
Os dados de contato telefônico e eletrônico das partes, dos
advogados e das testemunhas poderão ser fornecidos em petição à
parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas
envolvidas.
Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão
estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das
DESTINATÁRIO: FABIO DA SILVA SANTOS
Endereço desconhecido
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para comparecer(em) à audiência de encerramento da
instrução processual, apresentação de razões finais e última
proposta de acordo, que se realizará no dia 10/06/2021 16:00, DE
FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº
313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO OS TERMOS DO ATO CONJUNTO Nº. 54 DO
TST/CSJT DE 20/12/2020, FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE
QUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, BEM COMO
INFORMAÇÃO ACERCA DA PLATAFORMA VIRTUAL A SER
UTILIZADA, SERÁ CERTIFICADO NOS AUTOS EM ATÉ 24
HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais
e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT
e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias
elencadas no Ato G.P. nº 005 do TRT da 16ª Região.
Vossa Senhoria deve indicar os dados de contato eletrônico de
partes, procuradores e testemunhas, tais como WhatsApp (ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165349
partes e procuradores, devendo ser observada a sua
incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de
que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em
isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da
oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la.
Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida
deverão informar o motivo da não adesão e requerer a
suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização,
cabendo ao magistrado decidir a respeito.
Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos
atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de
outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão
as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo,
assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da
petição com essa informação.
Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC,
combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá
informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de,
não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.
A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução