3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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Portaria GP nº 1290/2012. As partes deverão, ainda, observar as
CONSIDERANDO o princípio da cooperação processual,
Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos
estabelecendo aos sujeitos doprocessoo dever de cooperar entre
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa
16 – As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao
e efetiva;
das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo (art.
penalidades em caso de ausência injustificada.
5º, LXXVIII, da CF/88), e com amparo no artigo 765 da CLT e artigo
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
15 do CPC;
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
1 – DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
NATUREZA UNA(conciliação, instrução e julgamento, nos termos
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
da CLT) para o dia 26/10/2021 15:00, a ser realizada por
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
videoconferência (telepresencial – áudio e vídeo). Na audiência,
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais.
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
2 – A audiência será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
(telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
ZOOM, nos termos do ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP/2020.
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de
Sendo assim, as partes, advogados e testemunhas deverão instalar
informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário
em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo
da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de
tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme
seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de
orientações inscritas no portal da Internet deste Tribunal
eventual ausência.
(https://www.trt16.jus.br/node/11231), sendo que a conexão
PINHEIRO/MA, 01 de julho de 2021.
estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de
ERICO RENATO SERRA CORDEIRO
Juiz do Trabalho Titular
acesso ao ZOOM, são de suas exclusivas responsabilidades.
3 – Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima
designado, as partes, advogados e testemunhas deverão
Processo Nº ATOrd-0016552-24.2021.5.16.0005
AUTOR
JANE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO SOUSA(OAB:
4847/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MIRINZAL
a c e s s a r
o
s e g u i n t e
l i n k :
https://us02web.zoom.us/j/85316144909?pwd=WWU5N2JSY05IV
lFQR3I1Q1l0Yzhydz09(ID da reunião: 853 1614 4909; senha de
acesso: 793315), ambiente no qual serão apregoados e
Intimado(s)/Citado(s):
devidamente convidados para a sala em que efetivamente será
- JANE ARAUJO PEREIRA
realizada a audiência.
4 – Cabe aos advogados comunicar diretamente seus respectivos
clientes e testemunhas sobre a data, o horário, o link e as
PODER JUDICIÁRIO
instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.
JUSTIÇA DO
5 – A defesa e os documentos da parte Reclamada deverão ser
protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da
audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919fad3
proferido nos autos.
DESPACHO – AUDIÊNCIA UNA
CONSIDERANDO o contexto de pandemia de COVID-19 a que
estamos submetidos, no curso do qual o distanciamento social se
impõe como medida de combate à proliferação do vírus, bem como
diante da vedação de realização de audiências presenciais no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e/ou
atendimento preferencial na modalidade telepresencial como forma
de garantia da saúde pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169069
do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a
antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada
oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
6 – Em observância à determinação contida no Artigo 33 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do
CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do
contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de