3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
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TRABALHISTA ajuizada pelo AUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES
dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, razão pela qual resolvo conceder-
TUPINAMBA contra o RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
CORREIOS E TELEGRAFOS, tudo na forma da fundamentação
Intimem-se as partes.
precedente, que passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo, inclusive quanto aos honorários.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Custas pelo AUTOR: AUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
TUPINAMBA, no importe de R$ 757,79, calculadas sobre o valor da
causa estimado em R$ 37.889,60, pelo trabalhador, porém,
dispensadas em face da hipossuficiência presumida do reclamante,
já que recebia valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, consoante
Processo Nº ATOrd-0016128-57.2022.5.16.0001
AUTOR
JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE THIAGO SERRA NETO(OAB:
15718/MA)
RÉU
D R M RIBEIRO - ME
ADVOGADO
DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS
LIMA(OAB: 21898/MA)
dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, razão pela qual resolvo concederIntimado(s)/Citado(s):
lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
- JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA
Intimem-se as partes.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0016128-57.2022.5.16.0001
AUTOR
JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE THIAGO SERRA NETO(OAB:
15718/MA)
RÉU
D R M RIBEIRO - ME
ADVOGADO
DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS
LIMA(OAB: 21898/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc4125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Isso posto, declaro inexistente a relação de emprego reivindicada e
- D R M RIBEIRO - ME
julgo IMPROCEDENTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada pelo AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA contra o
RÉU: D R M RIBEIRO - ME, tudo na forma da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
precedente, que passa a fazer parte integrante do presente
JUSTIÇA DO
dispositivo, inclusive quanto aos honorários.
Custas pelo AUTOR: AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA,
INTIMAÇÃO
no importe de R$ 1.577,82, calculadas sobre o valor da causa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc4125
estimado em R$ 78.891,00, pelo trabalhador, porém, dispensadas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
em face da hipossuficiência presumida do reclamante, já que
III. DISPOSITIVO
recebia valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite dos
Isso posto, declaro inexistente a relação de emprego reivindicada e
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, consoante
julgo IMPROCEDENTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA
dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, razão pela qual resolvo conceder-
ajuizada pelo AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA contra o
lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
RÉU: D R M RIBEIRO - ME, tudo na forma da fundamentação
Intimem-se as partes.
precedente, que passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo, inclusive quanto aos honorários.
Custas pelo AUTOR: AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES OLIVEIRA,
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
no importe de R$ 1.577,82, calculadas sobre o valor da causa
estimado em R$ 78.891,00, pelo trabalhador, porém, dispensadas
em face da hipossuficiência presumida do reclamante, já que
recebia valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, consoante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190315
Processo Nº ATSum-0017081-21.2022.5.16.0001
AUTOR
BRAULIO HENRIQUE DINIZ
MADEIRA
ADVOGADO
MARCIO FREITAS COSTA(OAB:
14346/MA)