2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1751
Após, Intimem-se as partes para que, em 10 dias, apresentem os
Indefiro o pedido formulado pelo autor. Não há nesta Especializada
cálculos de liquidação.
os referidos convênios.
Considerando que o executado LEONARDO DAS NEVES LIMA não
foi localizado, apesar das diligências realizadas, determino sua
Havendo divergências importantes no cálculo das partes,
citação para pagamento por edital de local incerto e não sabido.
considerando a excessiva demanda de trabalho na Oitava Vara de
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se o autor para
Trabalho de Vitória, cujos números estão acessíveis às partes no
requerer o que de direito.
site deste Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região;
considerando o congestionamento da contadoria da Vara;
considerando a complexidade da divergência e por fim,
Assinatura
considerando o processo de implantação da nova rotina de trabalho
VITORIA, 16 de Março de 2018
em decorrência da recente remoção de magistrados, deixarei, em
caráter excepcional, de submeter os autos à contadoria.
ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
E, em razão do princípio constitucional da duração razoável do
processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). e os da economia e
celeridade processuais, desde já determino, na hipótese
mencionada, a realização de perícia, para o fim específico de
mensurar os títulos deferidos. Os honorários prévios, de R$500,00
serão suportados inicialmente pelo devedor, preferencialmente
extraídos do depósito recursal, cientes as partes de que, a
responsabilidade final pelo valor dos honorários será da parte cujos
cálculos forem reprovados. Se de ambas, os ônus pela perícia
Processo Nº RTOrd-0001770-83.2015.5.17.0008
AUTOR
MATILDE APARECIDA ALVES
ADVOGADO
THALES BARBOZA VENTORIM
RUBIALE(OAB: 21974/ES)
RÉU
QUALL ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ MONICO COMERIO(OAB:
10844/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDE APARECIDA ALVES
- QUALL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
serão rateados, abatendo-se do crédito do autor a parte que lhe
couber."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001767-65.2014.5.17.0008
AUTOR
AQUILA MINELE AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO SERGIO MENDES AREAL
DEL FIUME(OAB: 15535/ES)
RÉU
LEONARDO DAS NEVES LIMA
SORVETERIA
ADVOGADO
PRISCILA RAMOS BONELI(OAB:
19159/ES)
RÉU
LEONARDO DAS NEVES LIMA
Fundamentação
Vistos, etc.
Conheço dos embargos como mera petição, a fim de corrigir erro
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILA MINELE AQUINO DA SILVA
material de ofício. Assim, onde se lê: iniciando-se em 20/01/2018;
leia-se: iniciando-se em janeiro.
Nesse sentido, intime-se a reclamada para comprovação do
PODER JUDICIÁRIO
adimplemento das parcelas vencidas em cinco dias, assim como
JUSTIÇA DO TRABALHO
prosseguimento dos depósitos.
Fundamentação
Deixo, por ora de executar multa uma vez que não vislumbro ato
Inserido por ADRIANO MIGUEL
intencional de procastinação do feito por parte da reclamada, o que
não obsta eventual nova apreciação do Juízo.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117348