2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
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Por outro lado, a faculdade conferida ao empregado de retornar ao
Estado de origem ou permanecer no alojamento durante a "folga de
campo", conforme depoimento do preposto da 1ª ré, revela que
VITORIA/ES, 17 de Fevereiro de 2020.
nesse ínterim o empregado não estava à disposição da empresa.
Assinatura
Por fim, o reclamante tinha plena ciência, desde a admissão, de que
VITORIA, 17 de Fevereiro de 2020
poderia trabalhar em qualquer localidade do país, tendo aceito as
condições para o labor (item "5" de fl. 290).
FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI
Assim, não configurando o tempo de deslocamento entre o local da
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
prestação de serviços e a sua residência como tempo à disposição
a justificar o pagamento de horas extras, rejeito o pedido "b" (fl. 8).
5 - JUSTIÇA GRATUITA
Defiro tal benefício nos termos do § 3o do art. 790 da CLT.
6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno o autor a pagar
honorários de sucumbência para cada reclamada no valor de R$
Processo Nº ATSum-0000750-40.2018.5.17.0012
AUTOR
JESSICA TETZNER ABREU
FELIPE DADALTO
ADVOGADO(OAB: 12827/ES)
TATAGIBA
RÉU
C R COSTA - ME
JULIANA EWALD
ADVOGADO(OAB: 23318/ES)
COELHO
TERCEIRO
CARLOS ROBERTO COSTA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TETZNER ABREU
4.647,70 (5% sobre o valor da causa), ressalvada a hipótese
prevista no § 4º.
PODER JUDICIÁRIO
III - D I S P O S I T I V O:
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISSO POSTO, o Juiz do Trabalho Substituto Dr. FABRÍCIO
BOSCHETTI ZOCOLOTTI, que ao final assina, em exercício na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / ES, rejeita as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, acolhe a
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
prescrição qüinqüenal e, no mérito propriamente dito, julga
TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos de OTAVIO NUNES
DE CASTRO em face de IMETAME METALMECANICA LTDA,
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A e FIBRIA CELULOSE S/A,
VITORIA/ES - CEP: 29018-906
tudo na forma da fundamentação acima que passa a integrar esse
Contato: (27) 31852118 - E-mail: vitv12@trtes.jus.br
dispositivo.
Honorários advocatícios conforme fundamentação 6.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.377,39 (dois mil,
trezentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos),
calculadas sobre o valor de R$ 118.869,75 (cento e dezoito mil,
0000750-40.2018.5.17.0012 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos),
arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, II da
CLT), dispensado face ao acolhimento do benefício da Justiça
Ação Trabalhista - Rito
Classe:
Sumaríssimo
Gratuita.
Intimem-se as partes.
Autor:
JESSICA TETZNER ABREU
C R COSTA - ME
Réu:
FABRÍCIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147374