3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
pedidos da reclamação trabalhista formulados por MOISES
217
II – DISPOSITIVO:
FERNANDO CREMASCO de modo a condenar VALE S/A,ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$
Diante do exposto, decide o Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de
20.000,00, honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$
Vitória ACOLHERde ofício a questão preliminar de incompetência
3.000,00 e honorários complementares do perito em R$ 800,00,
absoluta da Justiça do Trabalho, de forma a determinar a remessa
tudo isso na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES, nos
para todos os efeitos legais.
termos do artigo 114, da Constituição da República.
Natureza Jurídica das parcelas, na forma do art. 28 da Lei nº
Intimem-se as partes.
8.212/91.
Prazo legal.
Sentença líquida.
Nada mais.
Custas pelos Reclamados no importe de R$ 476,00, calculadas
sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 23.800,00.
Vitória, 23 de maio de 2022
Intimem-se as partes.
FAUSTO SIQUEIRA GAIA
Juiz do Trabalho Substituto
Prazo legal.
Nada mais.
FAUSTO SIQUEIRA GAIA
Juiz do Trabalho Substituto
Vitória, 23 de maio de 2021
FAUSTO SIQUEIRA GAIA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-39.2021.5.17.0002
RECLAMANTE
FONOCLIN EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO BRAGANCA(OAB: 14863/ES)
RECLAMADO
ROYAL CARE ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SPAGNOL(OAB:
12560/ES)
FAUSTO SIQUEIRA GAIA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CARE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Processo Nº ATSum-0000215-39.2021.5.17.0002
RECLAMANTE
FONOCLIN EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO BRAGANCA(OAB: 14863/ES)
RECLAMADO
ROYAL CARE ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SPAGNOL(OAB:
12560/ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FONOCLIN EIRELI - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c05b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
II – DISPOSITIVO:
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, decide o Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de
INTIMAÇÃO
Vitória ACOLHERde ofício a questão preliminar de incompetência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c05b
absoluta da Justiça do Trabalho, de forma a determinar a remessa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES, nos
termos do artigo 114, da Constituição da República.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182932