1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
Superior do Trabalho e dos autos físicos à Egrégia Vara do
Trabalho de origem, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.Goiânia, 09 de outubro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/algvb
Despacho
Processo Nº RO-0000502-98.2013.5.18.0181
Recorrente
RIO BRANCO ALIMENTOS S.A.
Advogado
RENATO DE ANDRADE GOMES E
OUTRO(S)(OAB: 63248-N/MG)
Recorrido
ROGÉRIO ANTÔNIO DE CASTILHO
Advogado
LORENA CINTRA EL-AOUAR E
OUTRO(S)(OAB: 25155-N/GO)
13
Processo Nº AP-0000506-72.2012.5.18.0181
Agravante
RIO BRANCO ALIMENTOS S.A.
Advogado
RENATO DE ANDRADE GOMES E
OUTRO(S)(OAB: 63248-N/MG)
Agravado
OSVALDO MOREIRA LOPES
Advogado
LEANDRO CORREA DA SILVA(OAB:
25387-N/GO)
Processo: 0000506-72.2012.5.18.0181
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 18ª Região
AP-0000506-72.2012.5.18.0181 - 2ª Turma
Processo: 0000502-98.2013.5.18.0181
Agravo de Instrumento
PODER JUDICIÁRIO
Agravante(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
RIO BRANCO ALIMENTOS S.A.
TRT 18ª Região
Advogado(a)(s):
RO-0000502-98.2013.5.18.0181 - 2ª Turma
RENATO DE ANDRADE GOMES (MG - 63248)
Agravo de Instrumento
Agravado(a)(s):
Agravante(s):
OSVALDO MOREIRA LOPES
RIO BRANCO ALIMENTOS S.A.
Advogado(a)(s):
Advogado(a)(s):
LEANDRO CORREA DA SILVA (GO - 25387)
RENATO DE ANDRADE GOMES (MG - 63248)
Mantenho a decisão agravada.Vista ao Agravado para oferecer
contraminuta ao Agravo, bem como contrarrazões ao Recurso de
Revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).Decorrido o
prazo supra, à Coordenadoria de Gestão Processual - CGP para
que proceda à autuação do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista e posterior remessa do processo digital ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho e dos autos físicos à Egrégia Vara do
Trabalho de origem, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Agravado(a)(s):
ROGÉRIO ANTÔNIO DE CASTILHO
Advogado(a)(s):
LORENA CINTRA EL-AOUAR (GO - 25155)
Mantenho a decisão agravada.Vista ao Agravado para oferecer
contraminuta ao Agravo, bem como contrarrazões ao Recurso de
Revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).Decorrido o
prazo supra, à Coordenadoria de Gestão Processual - CGP para
que proceda à autuação do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista e posterior remessa do processo digital ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho e dos autos físicos à Egrégia Vara do
Trabalho de origem, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.Goiânia, 10 de outubro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/algvb
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79483
Publique-se.Goiânia, 09 de outubro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/algvb
Despacho
Processo Nº RO-0000525-06.2013.5.18.0129
Recorrente
SJC BIOENERGIA LTDA.
Advogado
MARCELO APARECIDO DA PONTE E
OUTRO(S)(OAB: 29706-A/GO)
Recorrido
HÉLIO ANTÔNIO GARCIA
Advogado
VERA LÚCIA BERNARDES
FERREIRA E OUTRO(S)(OAB: 12704N/GO)
Processo: 0000525-06.2013.5.18.0129