2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
2857
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011061-35.2014.5.18.0002
AUTOR
EDUARDO ALVES RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
VANILLA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 31865/GO)
ADVOGADO
ELINEIDE TEIXEIRA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA MOTA
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA
ADVOGADO
MARIA CANDIDA BALDAN DAYRELL
FLEURY(OAB: 5631/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
KLEBER DE SOUZA WAKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011085-33.2014.5.18.0012
AUTOR
SEBASTIAO LIMA DE CASTRO
ADVOGADO
CAMILA PEIXOTO MENDONCA(OAB:
27272/GO)
ADVOGADO
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA
ADVOGADO
ALEXANDRE MACHADO DE SA(OAB:
7461/GO)
ADVOGADO
ADRIAN NEY LOUZA SALLUM(OAB:
9669/GO)
ADVOGADO
MARCIO ANTUNES PORFIRIO(OAB:
26765/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
- SEBASTIAO LIMA DE CASTRO
RTOrd - 0011061-35.2014.5.18.0002
AUTOR: EDUARDO ALVES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0011061-35.2014.5.18.0002
JUSTIÇA DO TRABALHO
Exequente: EDUARDO ALVES RIBEIRO FILHO
Executado(a):COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
KW/nfsp
RTOrd - 0011085-33.2014.5.18.0012
AUTOR: SEBASTIAO LIMA DE CASTRO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Por meio de petição juntada aos autos do Processo Administrativo
Processo: 0011085-33.2014.5.18.0012
nº 7717/2017, o exequente concordou com o Termo de
Exequente: SEBASTIÃO LIMA DE CASTRO
Compromisso e Ajuste de Cláusulas firmado pela executada e
Executado(a):COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
manifestou seu interesse em conciliar, na forma proposta.
KW/nfsp
Conforme procuração de ID f5280c5, a advogada do exequente
possui poder para transigir.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Os cálculos foram atualizados (ID d35b066) e aplicada a tabela de
Por meio de petição juntada aos autos do Processo Administrativo
deságio inserta no Termo de Compromisso e Ajuste de Cláusulas
nº 7717/2017, o exequente concordou com o Termo de
(ID 0a3dca3).
Compromisso e Ajuste de Cláusulas firmado pela executada e
Intimado, o exequente não se manifestou sobre os cálculos e o
manifestou seu interesse em conciliar, na forma proposta.
prazo findou em 21/06/2017.
Conforme procuração de ID e05c861, a advogada do exequente
A executada, por sua vez, concordou com a conta de atualização e
possui poder para transigir.
com o deságio aplicado (petição juntada em 21/06/2017).
Os cálculos foram atualizados (ID 5d054a3) e aplicada a tabela de
Assim, homologo o acordo para que surtam seus efeitos legais no
deságio inserta no Termo de Compromisso e Ajuste de Cláusulas
valor de R$28.873,87 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e três
(ID 76ac22a).
reais e oitenta e sete centavos), com deságio, conforme planilha
Intimado, o exequente não se manifestou sobre os cálculos, tendo o
juntada em 01/06/2017.
prazo se encerrado em 12/06/2017.
Libere-se o crédito do exequente e recolham-se o FGTS, a
A executada, por sua vez, concordou com a conta de atualização e
contribuição previdenciária e as custas, observando a planilha
com o deságio aplicado (petição juntada em 13/05/2017).
juntada em 01/06/2017 (com aplicação do deságio).
Assim, homologo o acordo para que surtam seus efeitos legais no
Após, comprovadas as liberações e recolhimentos, devolvam-se os
valor de R$11.186,51 (onze mil cento e oitenta e seis reais e
autos à vara do trabalho de origem para as providências de mister.
cinquenta e um centavos), com deságio, conforme planilha juntada
GOIANIA, 23 de Junho de 2017
em 31/05/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108364