2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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Ao teor do exposto, conheço dos três recursos e, no mérito, DOU
PROVIMENTO ao recurso do autor, Banco Mercantil, e NEGO
PROVIMENTO aos recursos dos réus, nos termos da
Acórdão
fundamentação acima expendida.
Custas inalteradas.
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
GKMBA-3
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer dos recursos
interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso do autor (Banco Mercantil) e NEGAR PROVIMENTO aos
recursos dos réus (Otilia Paiva e Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás), nos termos do
voto da Excelentíssima Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ACÓRDÃO
ALBUQUERQUE (Presidente) e IARA TEIXEIRA RIOS, a
Excelentíssima Juíza convocada ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS (compondo quórum em razão da ausência
justificada do Excelentíssimo Desembargador Eugênio José Cesário
Rosa) e o douto representante do Ministério Público do Trabalho.
Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 26/10/2017
Cabeçalho do acórdão
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