2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Juiz Titular de Vara do Trabalho
2092
Art. 53, §Ú, da Resolução CSJT 136/2014, não havendo mais
necessidade/análise ou produção de efeito legal, a partir de então,
eventuais documentos registrados no sistema antigo (SAJ), nos
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001204-85.2012.5.18.0211
AUTOR
MAURICIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HOSANAH MUNIZ DA COSTA(OAB:
9578/DF)
RÉU
CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA
BRASILEIRA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GILSON AFONSO SAAD(OAB:
40715/DF)
termos do art. 50 da Resolução CSJT 136/2014.
Na impossibilidade de cadastro dos advogados das partes no PJE,
intimem-os acerca deste despacho via SAJ.
Em sendo infrutífera a localização das partes via postal, intimemnas acerca desta decisão por edital.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MANOEL DA SILVA
Após, por já ter sido emitida certidão de crédito ao credor, arquivemse os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0001204-85.2012.5.18.0211
AUTOR: MAURICIO MANOEL DA SILVA
FORMOSA, 16 de Janeiro de 2018
GUILHERME BRINGEL MURICI
Vistos etc.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
O presente feito foi autuado por meio do Sistema de Administração
Judiciária (SAJ).
Com o advento do sistema de processo judicial eletrônico - PJe esta unidade judicante passou a trabalhar, simultaneamente, com
dois sistemas operacionais distintos, resultando em alguns prejuízos
de ordem organizacional.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001204-85.2012.5.18.0211
AUTOR
MAURICIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HOSANAH MUNIZ DA COSTA(OAB:
9578/DF)
RÉU
CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA
BRASILEIRA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GILSON AFONSO SAAD(OAB:
40715/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
O CSJT, por meio da Resolução CSJT 136/2014, que regulamenta
o sistema Pje no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitou às
- CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
unidades a migração dos autos digitais do sistema legado (SAJ)
para o atual (PJe) através da ferramenta "CLE".
PODER JUDICIÁRIO
Assim, a presente Ação submeteu-se à migração do sistema legado
JUSTIÇA DO TRABALHO
(SAJ) para o Pje.
RTOrd - 0001204-85.2012.5.18.0211
Dê-se ciência às partes, apenas por este sistema, informando que a
tramitação, peticionamento e pratica de atos deverão ser
exclusivamente por meio do PJe e de que terão o prazo de 30 dias
para, caso queiram, tomar providências necessárias/ajustes quanto
a eventual Habilitação e Atuação, juntar documentos, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114820
AUTOR: MAURICIO MANOEL DA SILVA