2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
REQUERENTES
1025
Advogados: KARLLA DINIZ BERNARDES - GO46676
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REQUERENTES
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INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DEJT
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AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
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Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
REQUERENTES
proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito, prazo e fins legais:
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REQUERENTES
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REQUERENTES
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que
produza os seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo
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com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', do
NCPC.
REQUERENTES
O silêncio dos reclamados (empregados), no prazo de 10 (dez) dias
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contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
REQUERENTES
Com o presente acordo os reclamados (empregados) dão plena e
geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho,
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para nada mais reclamar.
REQUERENTES
Intime-se a União.
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Custas pelos reclamados (empregados), no importe de R$825,53,
calculadas sobre o valor do acordo (R$ 41.276,66), de cujo
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recolhimento ficam isentos, eis que lhe são concedidos os