2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
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disposições contidas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT,
os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de
omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão
PROCESSO TRT - ED-RO-0011017-19.2017.5.18.0161
embargada, bem como a correção de manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo restado
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não
COELHO
merecem acolhida.
EMBARGANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
ADVOGADO(S) : PATRICIA DE MOURA UMAKE
EMBARGADO(S) : LUIZ ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(S) : FABIO INACIO ALMEIDA FURBINO
ORIGEM : TRT 18 - 1ª TURMA
RELATÓRIO
Por meio do v. acórdão de Id 3ad99aa, esta Eg. 1ª Turma conheceu
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, deulhes parcial provimento.
EMENTA
Inconformada, a reclamada opôs embargos declaratórios (Id
0c4d774).
É o breve relatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. A teor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123220