3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2483
LENIA VILMA LEITE VASCONCELOS
reclamante.
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.002,72, calculadas
Intimado(s)/Citado(s):
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo
sobre o valor dado à causa de R$ 50.136,20. Dispensado.
HERMES DE AMORIM MELO
- LUIS BATISTA DE OLIVEIRA
Intime-se.
MARCELO ALVES GOMES
PODER
Juiz do Trabalho Substituto
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010935-39.2020.5.18.0013
AUTOR
CLOVIS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVIA MOREIRA PIRES(OAB:
14464/GO)
RÉU
PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juízo da 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste ficam intimados os executados LUIS BATISTA DE
OLIVEIRA, CPF: 052.177.921-91; e LEANDRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
AMANCIO PEREIRA, CPF: 701.093.111-91, atualmente em lugares
incertos e não sabidos, para tomarem ciência dos termos da
Decisão a seguir transcrita: "DECISÃO - Jairo da Silva Pereira
interpôs agravo de petição em face da decisão que declarou a
PODER
JUDICIÁRIO
prescrição intercorrente da execução. Ao analisar suas razões em
cotejo com o processo, verifico que, de fato, não há que se declarar
INTIMAÇÃO
a prescrição intercorrente, ao menos até 22/07/22, data em que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1854af8
ocorrerá o prazo de dois anos para o exequente manifestar nos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autos haja vista a inclusão de Leandro Rodrigues Amâncio Pereira
Extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos
por meio de incidente de desconsideração da personalidade
do art. 487, III, b, do CPC.
jurídica, julgado pelo juízo em 27/05/20 (fls. 732-4). Assim,
Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas
reconsidero a decisão que declarou a prescrição intercorrente
sobre o valor avençado de R$ 20.000,00, dispensado (a).
e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório até
Intimem-se.
27/05/22. Ressalto, entretanto, que a apresentação de petições sem
Cumpridos os termos do acordo, recolhidos eventuais encargos
qualquer conteúdo que permita o prosseguimento objetivo da
legais e decorrido o prazo legal, arquivem-se com as baixas de
execução, ao contrário do entendimento apresentado pelo
estilo.
exequente, não tem o condão de suspender ou interromper o curso
do prazo prescricional. Intimação automática das partes por meio da
MARCELO ALVES GOMES
publicação deste ato no DETJ. GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2020.
Juiz do Trabalho Substituto
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA. Juíza Titular de
Vara do Trabalho". E para que chegue ao conhecimento de LUIS
14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Edital
BATISTA DE OLIVEIRA e LEANDRO RODRIGUES AMANCIO
PEREIRA, procedo à publicação deste edital. Eu, GISELLI
HELOISA TARCA, servidor(a), conferi e assinei eletronicamente
Processo Nº ATOrd-0012055-27.2014.5.18.0014
AUTOR
JAIRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA NEVES
SANTANA(OAB: 27166/GO)
RÉU
LUIS BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
LEANDRO RODRIGUES AMANCIO
PEREIRA
RÉU
L&L LUMINOSOS E TOTENS LTDA ME
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 16720/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155661
este documento por delegação da Juíza titular desta vara do
trabalho.
GOIANIA/GO, 27 de agosto de 2020.
GISELLI HELOISA TARCA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0011877-73.2017.5.18.0014